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ID
1341610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução descentralizada de programa de trabalho a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, nos termos da legislação pertinente. Com relação a convênios e a termos similares, julgue os itens a seguir.

Denomina-se concedente o órgão da administração pública federal direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;


  • Concedente: órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).

    fonte:http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/

  • Ratificando


    GABARITO: CERTO

  • A questão diz respeito a orgãos da Adm. Pública FEDERAL direta; por dizer "Federal" não estaria excluindo os outros entes? Me enrolei nesta parte, mas posso estar equivocado. Grato!

     

  • concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

  • Atualizando..

    _________________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

     

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • Gab: "CERTO"

  • O que me induziu ao erro foi pensar que as autarquias e fundações são órgãos da administração publica indireta

  • Eu imaginei da seguinte forma, conCEdente = desCEntralização, ai você tem de lembrar o conceito...

    concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.