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Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
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Concedente: órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).
fonte:http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/
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Ratificando
GABARITO: CERTO
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A questão diz respeito a orgãos da Adm. Pública FEDERAL direta; por dizer "Federal" não estaria excluindo os outros entes? Me enrolei nesta parte, mas posso estar equivocado. Grato!
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concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
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Atualizando..
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
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Gab: "CERTO"
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O que me induziu ao erro foi pensar que as autarquias e fundações são órgãos da administração publica indireta
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Eu imaginei da seguinte forma, conCEdente = desCEntralização, ai você tem de lembrar o conceito...
concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.