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ID
134176
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. Na frase acima, pode-se substituir o segmento sublinhado, sem prejuízo para a correção e a coerência do enunciado, por:

Alternativas
Comentários
  • a)Concessivasintroduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc. ,

     

    Por exemplo:Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

    mas o erro é: não é concessiva e nem deixar de observar sua prerrogativa,pois o certo é cumprir seu papel, função.

    d) correta

    Condicionaisintroduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que, etc.

    Por exemplo:

    Por exemplo:Se precisar de minha ajuda, telefone-me.
    Não irei ao escritório hoje, a não ser que haja algum negócio muito urgente