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ID
134182
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) em CUJAS relações humanas são fugazes e imprevisíveis.b) AOS quais se pode recorrer...c) NOS QUAIS/EM QUE o mal...d) CORRETAe) A quebra de sigilo telefônico é uma providência DE QUE só se deve lançar mão em casos excepcionais.Quem lança mão, lança mão DE alguma coisa.
  • a) O Direito não pode ignorar uma realidade como a nossa, em cuja as relações humanas são fugazes e imprevisíveis.
    O Direito não pode ignorar uma realidade como a nossa, na qual as relações humanas são fugazes e imprevisíveis.
    (a meu ver, é a melhor opção de ajuste. Se estiver errada, por favor, corrijam-me.)


    b) São muitos os avanços tecnológicos, dos quais se pode recorrer, por exemplo, no caso de uma investigação sigilosa.
    São muitos os avanços tecnológicos, aos quais se pode recorrer, por exemplo, no caso de uma investigação sigilosa.
    (quem recorre, recorre A algo/alguma coisa. Logo, a preposição deve anteceder o pronome relativo.)

    c) São considerados mais graves aqueles prejuízos onde o mal, uma vez desencadeado, gera efeitos irreversíveis.
    São considerados mais graves aqueles prejuízos em que o mal, uma vez desencadeado, gera efeitos irreversíveis.
    (1º: onde só é usado para referência de "lugar". / 2º: nesse caso, o mal gera "alguma coisa" "em alguém/em outra coisa". Por isso a preposição deve anteceder o pronome.)

    D) As escutas telefônicas, para cuja autorização foi consultado um juiz, constituem casos em que há muita polêmica.
    (o juiz foi consultado PARA a autorização. Logo, a preposição antecede o pronome "cuja". Lembrando que NUNCA ocorre artigo após cujo (e flexões)

    e) A quebra de sigilo telefônico é uma providência à qual só se deve lançar mão em casos excepcionais.
    A quebra de sigilo telefônico é uma providêcia da qual só se deve lançar mão em casos excepcionais.
    (quem lança mão, lança mão DE algo.)

  • A) Cujo e variações não admite posposição de artigo.

    B) Regência do verbo.

    C) Onde é usado para referência de "lugar"

    D) Correta

    E) Regência do verbo.