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Reservas de Capital são receitas que não transitam pelo resultado do exercício e que ficam acumuladas no Patrimônio Líquido da empresa para utilização posterior.
De acordo com o artigo 182, § 1º, alínea "a" da Lei 6.404/ 76:
[...] § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de açõesque ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
Fonte: Sergio Adriano, Contabilidade 3D
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Segundo o artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Assim, correta a alternativa A.
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Gabarito: Letra A
Segundo o art. 182, § 1º, “a” da Lei n. 6.404/ 76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Reserva de capital parece ser o tópico mais cobrado pela FGV dentro de Balanço Patrimonal. Trata-se da conta em que deve ser creditada a diferença entre o preço de venda e o valor da compra.