1.1. O
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
1.1.1. O
enunciado do Princípio da Oportunidade
“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao
processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para
produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na
produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua
relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a
confiabilidade da informação.” (Redação
dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11) O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da
informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o
patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público.(Redação
dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
A integridade e a
fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas
na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais
para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.