SóProvas


ID
134242
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de norma de eficácia limitada de princípio programático – prevê um programa de atuação para o Estado, pois dispõe que "o Estado promoverá e incentivará". Para que seja concretizado aquilo que o artigo 218 diz, é preciso que o legislador crie uma norma regulamentadora, especificando como isso será feito.
  • Na verdade, as normas programáticas são espécies de normas limitadas.NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA:essas normas dependem de outra norma para que produza plenamente os efeitos desejados pelo legislador constituinte originário. Elas se subdividem em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. a) as normas programáticas- estão vinculadas a idéia de constituição dirigente, definindo fins e programas de ação futura de modo a alterar a realidade social em que ela se insere. As regras jurídicas programáticas são, portanto aquelas em que o legislador constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinando interesses, limitou-se a traçar princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estadob) as normas de princípio institutivo- tem caráter organizativo e regulativo de órgãos, entidades e respectivas atribuições e relações. Sua função primordial é de esquematizar a organização, criação ou instituição dessas entidades ou órgãos como o art. 18, §2º, da CR. Quanto à eficácia das normas de princípio institutivo podemos novamente dividi-las em normas de princípio institutivo impositivas e facultativas. b.1) impositivas- são aquelas que obrigam o legislador a emitir uma legislação integrativa, como por exemplo, o art. 32, §4º, da CR (Lei Federal disporá...). b.2) facultativas não impõem nenhuma obrigação ao legislador, simplesmente dão a possibilidade de instituir ou regular a situação delineada por elas como no art. 22, parágrafo único, da CR (Lei complementar poderá...).
  • Normas constitucionais de princípio programático são as que estabelecem os programas de ação do Estado.Na Constituição são exemplos dessas normas o art 215 (“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de manifestações culturais”) e o art. 218 (“O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”), entre outros.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=6&art=1733&idpag=1
  • Trata-se de norma programática, de eficácia limitada.As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agirem um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoahumana, garantir o direito à saúde, promover e incentivar o desenvolvimentocientifíco e etc.
  • Palavras do professor Alessandro Ferraz:

    As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos ), visando a realização dos fins sociais do Estado.

    Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesse econômico-sociais, tais como: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família.

     

    Bons estudos, galera!!

  • a) inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.BOBAGEM b) programática, de eficácia limitada.CORRETA, É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRICÍPIO PROGRAMÁTICO A SABER: É a norma constitucional que fixa programas e metas de atuação para o Estado, visando fins sociais. Essa norma gera poucos efeitos, porque precisa de lenta evolução do Estado (o problema não é falta de lei). São normas programáticas que visam a evolução do Estado para atingir o total cumprimento dessas normas. Contudo, as normas programáticas podem gerar efeitos subjetivos (faculdade de invocar para o indivíduo esse direito a seu favor) c) meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.BOBAGEM d) plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.SERIA SE FOSSE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA e) de eficácia plena e aplicabilidade imediata. SERIA SE FOSSE NORMA DE EFICÁCIA PLENA
  • Q430851 é quase idêntica a essa questão aqui.

  • Q430851

    Direito Constitucional 

     Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2005

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-MG

    Prova: Auditor

     

    A norma constitucional que dispõe que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas é, quanto à aplicabilidade, uma norma

    Resposta: programática.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - PROGRAMÁTICA)

  • Tudo que estiver relacionado a investimento, depender de dinheiro, é eficácia Limitada e programático. Programas sociais, educação, saúde.