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ID
1342438
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Fundacentro estipula critérios rígidos para a avaliação da exposição pessoal ao ruído. Em sua Norma de Higiene Ocupacional NHO-01, o critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).

O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de duplicação de dose (q) e o nível limiar de integração, respectivamente, iguais a

Alternativas
Comentários
  • NHO01

    O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).

    O critério de avaliação considera, além do critério de referência,o incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A).


  • O que seria este limiar de integração?

    Grato!

  • David, é o nível a partir do qual serão consideradas as doses para conhecimento da exposição. Por exemplo: Se o cara ficar exposto por 2h à 79dB(A) ; por 3h à 81db(A) e por mais 3h à 84dB(A) , considerando um limiar de integraçao igual à 80db(A), serão consideradas apenas as exposições 81db(A) e 84dB(A). Aí depois é só fazer aquele cálculo da dose (período exposto/período do LT) com esses valores. Manjou?

  • O gabarito é  d) 3 e 80 dB(A)

    A duplicação de dose para a FUNDACENTRO é q = 3, já na NR15 Anexo 1 o incremento de duplicação de dose q = 5.

    O nível de integração limiar significa o primeiro valor que é "computado", na NHO-01 o primeiro valor da tabela 1 de tempos máximos diários é 80dB(A), já na NR15 Anexo 1 este seria 85dB(a).