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ID
1342450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A incapacidade permanente parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com “lesão com afastamento”, mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.

Deve ser considerada como causadora desse tipo de incapacidade a seguinte lesão:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    NBR 14280

    3.4.4 Dias a debitar

     

    A incapacidade permanente parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com "lesão com afastamento", mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.

     

    Não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento), as seguintes lesões:

    a) hérnia inguinal, se reparada;

    b) perda de unha;

    c) perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;

    d) perda de dente;

    e) desfiguramento;

    f) fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida.

    O quadro 1 indica quantidade de dias a debitar em função da extensão da lesão.

     

    1) A hérnia inguinal, enquanto não reparada, deve ser considerada como causadora de incapacidade permanente parcial, debitando-se, em princípio, 50 dias. Deve ser reclassificada como causadora de incapacidade temporária total após reparada, sendo o tempo debitado substituído pelo número de dias realmente perdidos.