Gab: A
NBR 14280
3.4.4 Dias a debitar
A incapacidade permanente parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com "lesão com afastamento", mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.
Não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento), as seguintes lesões:
a) hérnia inguinal, se reparada;
b) perda de unha;
c) perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;
d) perda de dente;
e) desfiguramento;
f) fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida.
O quadro 1 indica quantidade de dias a debitar em função da extensão da lesão.
1) A hérnia inguinal, enquanto não reparada, deve ser considerada como causadora de incapacidade permanente parcial, debitando-se, em princípio, 50 dias. Deve ser reclassificada como causadora de incapacidade temporária total após reparada, sendo o tempo debitado substituído pelo número de dias realmente perdidos.