Gabarito: Letra D
Art. 5º , CF, IncisoXXXIII - "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
Esse inciso tem por premissa assegurar o direito à liberdade, um dos bens maiores protegidos pela lei e que versa sobre a capacidade do indivíduo de acessar quaisquer informações disponíveis sobre ele junto aos diversos órgãos de informação, seja com vistas apenas a mera consulta, como também e principalmente à obtenção de informações que possam servir-lhe de instrumento de defesa ou mesmo de objeto de interesse em ação judicial a ser interposta ou em andamento. O acesso a qualquer informação disponível sobre a pessoa não lhe pode ser privada primeiramente porque lhe pertence – faz parte de seu acervo pessoal – e ainda porque pode servir de instrumento de defesa ante eventuais interpelações judiciais que venham a ser instauradas por entes públicos ou particulares.
O indivíduo pode ingressar com um requerimento solicitando informações para atender a interesse seu ou a interesse coletivo geral. É um instrumento de natureza administrativa, derivado doprincípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção da exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público.
Trata-se de um dos meios tendentes a viabilizar o controle popular sobre a coisa pública, corolário da cidadania, além de reforçar o princípio da ampla defesa, nos casos em que a informação solicitada seja do interesse de alguém que esteja sofrendo algum tipo de acusação ou seja parte em algum litígio. (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado)
O direito de informação não é absoluto: o Poder Público poderá recurar-se a prestar informações quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ressalva esta disciplinada pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
RESPOSTA D
Para definir a questão, e o remédio constitucional, precisamos perceber que João deseja uma INFORMAÇÃO,
A) Errada, pois tem amparo constitucional, mas na questão não há indicio de sofrimento de ameaça ou lesão. A questão quis confundir com o Art 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B) Errada, pois além de João querer apenas uma informação pública, João a principio não alega ilegalidade, nem mesmo defesa de direitos, o direito de petição é independente do pagamento de taxas, conforme Art 5 °:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
C) Errada, encontra amparo legal, porém o que João deseja não é uma certidão, não é um situação pessoal, inicialmente é de coletivo/geral, conforme diz o Art 5 °:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
D) CORRETA, BASE ART° 5:XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos INFORMAÇÕES de seu interesse particular, ou de INTERESSE COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
E)Errada, a constituição, neste caso, não especifica prazo,o prazo é especificado em lei, como dito no inciso da questão anterior, apesar de se exigir de fato a razoável duração do processo, conforme Art°5 :
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.