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Letra C) CORRETA
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
Letra a) errada
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
Letra b) errada
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Letra d) errada
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
Letra e) errada
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
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Acho que é 6% na E
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Não Fabio, na assertiva E a porcentagem é de 5%.
Art. 29, inciso VII
O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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A) ERRADA - ART. 29... X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
B) ERRADA - ART. 29 ... XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
C) CORRETA - ART. 29 ... XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
D) ERRADA - ART. 29 ... III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
E) ERRADA - ART. 29 ... VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
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"peguinha" Letra (D) -- sessão solene de Posse (Pref. + Vice Pref) ==> dia 1o./JAN/ano subsequente, e NÃO 1o. dia útil.
Bons estudos.