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ID
134254
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O rateio da competência legislativa entre as entidades federadas, estabelecido pela Constituição de 1988, admite

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o art. 22, p. único por meio de lei complementar a União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa da União. Vejamos o que afirma tal parágrafo:"Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
  • a) ERRADA - Não existe a previsão de função legislativas exercidas por Regiões Metropolitanas.
    b) ERRADA - Em matéria concorrente, a União se limitará a regular NORMAS GERAIS e não regulamentação integral.
    c) ERRADA - Está subentendido que todas as outras matérias que não fossem de competência privativa da União poderiam ser legisladas pelos Municípios e Estados, o que é absurdo.
    d) CORRETA - CF art. 22 (competência privativa da União) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    e) ERRADA - CF art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Parece-me que a alternativa "D" (CORRETA) está incompleta, pois a expressão prevista na CF/88 (.."questões específicas") é fundamental para a correta compreensão do dispositivo.Bons estudos
  • ACRESCENTANDO...

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:
    A competência exclusiva está descrita no art. 21 da CF e pertence à União, sem nenhuma possibilidade de delegação para os Estados e para os Municípios. Ela é material ou administrativa. Caracteriza-se por ser de grande vulto, de valor mais elevado (construção de rodovias federais, exploração de aeroportos, etc.) ou atividades administrativas que exigem uniformidade em todo o território brasileiro (emitir moeda, serviço postal, etc.).

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: É a chamada legislativa, que  pertence a um ente federativo, MAS QUE PODE SER DELEGADA A OUTRO. As competências privativas estabelecidas no artigo 22 da CF pertencem à União, mas podem ser delegadas para os Estados-membros e para o DF, por intermédio de LEI COMPLEMENTAR, a depender de sua conveniência política em transferir as atribuições enumeradas neste dispositivo a outro ente federado.

  • Gabarito D

    CF - Art. 161. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;


    CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.