SóProvas


ID
1342540
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as previsões contidas na Constituição Federal a respeito das empresas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Apesar de eu considerar correta a letra C mesmo, não poderia deixar de comentar algo a respeito da assertiva "B".

    Analisando o texto constitucional, no art. 173, caput, as empresas públicas não observarão a norma geral de licitação, pois o citado artigo nos diz que uma lei estabelecerá o estatuto das empresas públicas, e esse estatuto é que vai dispor sobre licitação. Acontece que até hoje esse estatuto não foi editado, e as empresas públicas continuam se utilizando da Lei 8.666/93. Então, a "B" estaria certa se o enunciado da questão não exigisse o que está previsto na Constituição.


    Já o erro da letra "D" é que os mandatos, a avaliação e a responsabilidade não estarão previstos em regulamentos instituídos pelo Poder Público, mas sim no estatuto que ainda não foi editado.

  • Correios é empresa pública e goza de privilégios fiscais. Ruim de banca que só leva em consideração a "letra fria da lei" é isso. Você pode encontrar questões com nenhum item totalmente certo. Questão passível de recurso!!

  • A - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    B - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    C - VERDADEIRA Art. 173. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    D - FALSA - Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    E - FALSA  - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    Não está previsto no último item o estímulo ao cooperativismo e a outras formas de associativismo no texto constitucional.

  • Fiz essa prova e errei a questão. Marquei alternativa B, justamente porque me lembrei dos correios. Mas a alternativa C é texto de lei... Não entrei com o recurso.

  • Vocês só esqueceram que a empresa pública "Correios" é exceção a regra, goza de privilégios porque exerce a atividade em regime de monopólio.

  • Por gentileza, alguém pode me ajudar?


    No art. 1º da 8.666/93, parág. único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas..."


    Então, porque a alternativa "B" está incorreta? Eu fiquei imaginando se é pq a questão fala da CF e não da Lei de Licitação. É isso?

  • A questão se refere a previsão contida na Constituição Federal, então, tem-se:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Também marquei B...mas confesso que foquei na lei 8666.


  • A alternativa B está errada por que o enunciado é claro em dizer:


    Considerando as previsões contidas na Constituição Federal...

  • É uma bobagem comentarmos uma questão tão ridícula e mal escrita. Se a questão quisesse perguntar sobre a letra da Constituição, deveria ter perguntado "O que está escrito no §2 do art.173 da CF?".

    Para mim, "considerar as previsões contidas na CF" significa considerar o texto conjugando todos os seus artigos e mais a visão do STF a respeito. Se não fosse assim, teríamos que aceitar como correto que o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá em até 20 dias após a proclamação do resultado do 1o turno (CF77,§3: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado"). Entretanto, nós sabemos que em 2014, o resultado do 1o turno foi proclamado pelo TSE no domingo, dia 5 de outubro, mas o 2o turno não ocorreu até o dia 25, mas apenas no dia 26 de outubro, conforme a regra inscrita na CF,77,caput (o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá no último domingo de outubro), que revogou tacitamente aquela parte a respeito dos 20 dias após a proclamação do resultado.

    Quanto às empresas públicas, o STF (ARE 689588AgR) entende que as empresas públicas prestadoras de serviço público têm direito a benefícios fiscais ñ extensíveis ao setor privado. Nem por isso elas deixam de ser empresas públicas. Para mim, a letra C continua ERRADA, apesar do que está escrito no enunciado da questão.

    É foda errar questões sobre as quais sabemos tudo, exceto o que se passa na cabeça do examinador. Coragem para nós!

  • Gente, parou o drama!!! A letra B está errada pois termina falando em ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o que não é correto, pois as licitações observarão as normais gerais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!

  • A  letra C está conforme a CF. A letra B está conforme a 8.666, e não contraria a CF,...

    TODAVIA NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO DA CF!!!


  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (e não direta, como na resposta da letra B)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.(Correta a letra C)

  • CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Gabarito: C. 

  • não cai no TJ/SP - Escrevente Interior

  • Vejam o comentarei da aline oliveira sobre a alternativa B. É isso mesmo, a CF permite regras diferentes de licitação e contratação para empresas publicas e sociedades de economia mista. Ocorre que nao existe ainda lei definindo essas regras. Deus nao salvará o brasil
  • Existe sim: Lei n. 13.303/16.

     

    Aliás, há julgados do STF estendendo a imunidade tributária recíproca para ep's/sem's que tenham como objeto serviços públicos de prestação obrigatória pelo estado (caso da ECT).