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Letra C) CORRETA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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Apesar de eu considerar correta a letra C mesmo, não poderia deixar de comentar algo a respeito da assertiva "B".
Analisando o texto constitucional, no art. 173, caput, as empresas públicas não observarão a norma geral de licitação, pois o citado artigo nos diz que uma lei estabelecerá o estatuto das empresas públicas, e esse estatuto é que vai dispor sobre licitação. Acontece que até hoje esse estatuto não foi editado, e as empresas públicas continuam se utilizando da Lei 8.666/93. Então, a "B" estaria certa se o enunciado da questão não exigisse o que está previsto na Constituição.
Já o erro da letra "D" é que os mandatos, a avaliação e a responsabilidade não estarão previstos em regulamentos instituídos pelo Poder Público, mas sim no estatuto que ainda não foi editado.
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Correios é empresa pública e goza de privilégios fiscais. Ruim de banca que só leva em consideração a "letra fria da lei" é isso. Você pode encontrar questões com nenhum item totalmente certo. Questão passível de recurso!!
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A - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
B - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
C - VERDADEIRA Art. 173. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
D - FALSA - Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
E - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
Não está previsto no último item o estímulo ao cooperativismo e a outras formas de associativismo no texto constitucional.
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Fiz essa prova e errei a questão. Marquei alternativa B, justamente porque me lembrei dos correios. Mas a alternativa C é texto de lei... Não entrei com o recurso.
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Vocês só esqueceram que a empresa pública "Correios" é exceção a regra, goza de privilégios porque exerce a atividade em regime de monopólio.
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Por gentileza, alguém pode me ajudar?
No art. 1º da 8.666/93, parág. único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas..."
Então, porque a alternativa "B" está incorreta? Eu fiquei imaginando se é pq a questão fala da CF e não da Lei de Licitação. É isso?
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A questão se refere a previsão contida na Constituição Federal, então, tem-se:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Também marquei B...mas confesso que foquei na lei 8666.
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A alternativa B está errada por que o enunciado é claro em dizer:
Considerando as previsões contidas na Constituição Federal...
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É uma bobagem comentarmos uma questão tão ridícula e mal escrita. Se a questão quisesse perguntar sobre a letra da Constituição, deveria ter perguntado "O que está escrito no §2 do art.173 da CF?".
Para mim, "considerar as previsões contidas na CF" significa considerar o texto conjugando todos os seus artigos e mais a visão do STF a respeito. Se não fosse assim, teríamos que aceitar como correto que o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá em até 20 dias após a proclamação do resultado do 1o turno (CF77,§3: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado"). Entretanto, nós sabemos que em 2014, o resultado do 1o turno foi proclamado pelo TSE no domingo, dia 5 de outubro, mas o 2o turno não ocorreu até o dia 25, mas apenas no dia 26 de outubro, conforme a regra inscrita na CF,77,caput (o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá no último domingo de outubro), que revogou tacitamente aquela parte a respeito dos 20 dias após a proclamação do resultado.
Quanto às empresas públicas, o STF (ARE 689588AgR) entende que as empresas públicas prestadoras de serviço público têm direito a benefícios fiscais ñ extensíveis ao setor privado. Nem por isso elas deixam de ser empresas públicas. Para mim, a letra C continua ERRADA, apesar do que está escrito no enunciado da questão.
É foda errar questões sobre as quais sabemos tudo, exceto o que se passa na cabeça do examinador. Coragem para nós!
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Gente, parou o drama!!! A letra B está errada pois termina falando em ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o que não é correto, pois as licitações observarão as normais gerais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!
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A letra C está conforme a CF. A letra B está conforme a 8.666, e não contraria a CF,...
TODAVIA NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO DA CF!!!
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (e não direta, como na resposta da letra B)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.(Correta a letra C)
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CF/88:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: C.
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não cai no TJ/SP - Escrevente Interior
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Vejam o comentarei da aline oliveira sobre a alternativa B. É isso mesmo, a CF permite regras diferentes de licitação e contratação para empresas publicas e sociedades de economia mista. Ocorre que nao existe ainda lei definindo essas regras.
Deus nao salvará o brasil
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Existe sim: Lei n. 13.303/16.
Aliás, há julgados do STF estendendo a imunidade tributária recíproca para ep's/sem's que tenham como objeto serviços públicos de prestação obrigatória pelo estado (caso da ECT).