ID 1342552 Banca VUNESP Órgão SP-URBANISMO Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - SP-URBANISMO - Analista Administrativo - Juridíco Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) Lei Orgânica do Município de São Paulo A respeito dos servidores municipais, dispõe a Lei Orgânica do Município que Alternativas o piso salarial será definido em comum acordo entre a Administração e a representação sindical dos servidores municipais. o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, podendo haver índices distintos para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional. as vantagens remuneratórias de qualquer natureza poderão ser instituídas por decreto, desde que atendam efetivamente ao interesse e às exigências do serviço público. é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público. será concedida aos servidores municipais gratificação de distância de 30% (trinta por cento), pelo exercício de função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso. Responder Comentários a) CORRETO - Art. 92 I - "piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais";b) ERRADO - Art. 92 IV - "o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional".c) ERRADO - Art. 94 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse e às exigências do serviço público.d) ERRADO - Art. 97 - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por qüinqüênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.e) ERRADO - Art. 95 - Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.