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ID
1342567
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município, em cooperação com o Estado e a União, promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente. Dentre outros instrumentos, para tal finalidade, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • a) art. 181, p.único;

    b) art. 182, inc. III;

    c) art. 182, inc. II;

    d) art. 183, §2;

    e) art. 182, inc. IV;


  • Art. 182

    I - controlando e fiscalizando a instalação, proteção, estocagem, transporte, comercialização e utilização de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à qualidade de vida e ao meio ambiente;

    II - registrando, acompanhando e fiscalizando as concessões e direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais, renováveis ou não, no território do Município; 

    III - realizando periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição, de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial de degradação ambiental. 

    (e) IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. (Acrescentado pela Emenda 12/91) Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor. (Acrescentado pela Emenda 12/91) 

  • PLANEJAR É PRECISO