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ID
1342573
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de algum tempo de divergência doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a coleta, a remoção e o tratamento ou a destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Dados Gerais Processo:APL 01118204920088260000 SP 0111820-49.2008.8.26.0000Relator(a):Marcelo BertheJulgamento:17/06/2014Órgão Julgador:3ª Câmara Extraordinária de Direito PúblicoPublicação:18/06/2014

    Ementa

    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. LANÇAMENTOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2006. 1. O E.

    Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que a taxa de limpeza deve seguir a sistemática disposta no art. 145, inciso II, da Constituição Federal e art. 77 do Código Tributário Nacional. Serviço de coleta de lixo individualizada, com caráter uti singuli. Nos termos da Lei Municipal 2.318/99. Precedentes do E. STF. Aplicação da Súmula Vinculante 19. 2. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido


  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "A".

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINACÃO DE LIXO. TAXA DE COMBATE A SINISTROS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. CONSTITUCIONALIDADE.  I - A Corte tem entendido como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral  (uti universi) e de forma indivisível. II. Legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

     III. Constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre a base de cálculo da taxa e a do imposto.

    IV. Agravo regimental improvido (RE 557957 AgR/SP, STF - Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento: 26.05.2009, Dje: 25.06.200928).

  • GABARITO "A"

    Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. 

    Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

    Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • O STF firmou entendimento no sentido da legitimidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição

  • Gabarito A. Uti universi - caráter geral, indivisível, arrecadação por imposto.

    Uti singuli - caráter pessoal, específico, divisível, cobrança de taxa.

  • Gabarito letra A


    Os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados uti singuli pelo Supremo

    Tribunal Federal de acordo com a Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos

    serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de

    imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

  • Comentário:

    O STF, conforme Súmula Vinculante 19, firmou entendimento de que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

    O dispositivo constitucional referido trata de taxas, nos seguintes termos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Dessa forma, se a Corte Suprema propugnou pela adequação da cobrança de taxas com o Art. 145, II, é porque considerou que esses serviços são específicos e divisíveis; uti singuli, portanto.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gab. A

    Há 5 tipos de tributos hoje:

    >impostos,

    >taxa,

    >contribuições de melhoria,

    >empréstimos compulsórios

    >contribuição especial

    >IMPOSTO - Serviços Uti Universi - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.

    Ex. IPTU, IPVA

    >TAXA - Uti Singuli - quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. - taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia 

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, COLETA DE LIXO!!!!!!!!!!!!

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes (I. Sociais; II. De interesse de categoria profissional ou econômica; III. De intervenção no domínio econômico; e IV. De custeio do serviço de iluminação pública.)

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.