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ID
1342579
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os denominados serviços sociais autônomos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Entidades paraestatais. O chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SEBRAE... Instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.



  • GABARITO "B".

    No mesmo sentido de entidades paralelas a o Estado, adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello para definir os entes paraestatais, podem ser consideradas, hoje, além dos serviços sociais autônomos, também as entidades de apoio (em especial fundações, associações e cooperativas) , as chamadas organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Na realidade, todas essas entidades poderiam ser incluídas no conceito de serviços sociais autônomos;

     FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo, Ed.:Atlas, 2014, vol. 27, pág. 565.


  • Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.

  • Principais características das entidades paraestatais:


    a) Integram o terceiro setor.

    b) Pessoas privadas.

    c) Sem fins lucrativos.

    d) Não integram a adm. pública.

    e) Controle do TCU.

    f) Atividade de interesse público.

    g) Dispensam licitação, salvo OSCIP.

    h) Dispensam concurso público.

    i) Não agem por delegação.

  • Ex de paraestatais: SESI,SENAI,SENAC,SESC.


  • 1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 


    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)  


    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros) 


    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  


     4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.


    Fonte: QC

  • E recebem incentivos parafiscais - por isso:

    > são autorizadas por lei;

    > há equiparação de seus servidores aos servidores públicos para fins criminais;

    > há observância dos PRINCÍPIOS da lei de licitações (8.666/93)

    > há a necessidade de processo seletivo para contratação de pessoal (diferente de concurso público!).

    Bons estudos!

  • Comentários:

    a) ERRADA. A Administração Indireta é composta somente pelas sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas, em conformidade com o Art. 4º do Decreto-Lei 200/67

     Art. 4° A Administração Federal compreende:

                     I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

                     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

                     a) Autarquias

                     b) Emprêsas Públicas;

                     c) Sociedades de Economia Mista.

                     d) fundações

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    b) CERTA. Originariamente, paraestatais era sinônimo de Administração Indireta, mas essa opção recebia críticas porque o termo remetia a algo que, estando ao lado do Estado, não o integrava. E isso não era aplicável às entidades que a compunham, já que, formalmente, integravam a Administração Pública.

    Atualmente, o termo “paraestatais” é usado para designar pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do Poder Público, a exemplo dos serviços sociais autônomos.

    c) ERRADA. As entidades paraestatais, incluindo os serviços sociais autônomos, são pessoas jurídicas.

    d) ERRADA. Apesar de exercerem atividades de interesse público, as entidades paraestatais não são prestadoras de serviço público delegado.

    e) ERRADA. Conforme alternativa “a”, não integram a Administração Pública.

    Gabarito: Alternativa "b"