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GABARITO "C".
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de
cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
- Salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
-Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do
normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário
normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de
exercício.
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Gabarito: Letra C
Constituição Federal - 1988
Art. 39. Parágrafo 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
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a) erro: proteção contra despedida arbitrária;
b) erro: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
d) erro: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
e) erro: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; e proteção em face da automação, na forma da lei.
Letra C: correta.
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Pessoal, QUAL O ERRO DA "B"????
Esta expresso no artigo 7°CF
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
O funcionário público não faz negociação coletiva??
É esse o erro da questão??
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Anderson... realmente é estranho, pq a letra B refere-se a Direitos Sociais, não especificamente aos servidores público, mas
os Direitos Sociais são direitos de todos, inclusive os servidores público, enfim o regime é diferente !
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Anderson o erro da “B” é a negociação coletiva, servidor público não tem negociação coletiva ele é obrigado a obedecer o previsto em lei
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O ERRO DA ALTERNATIVA B É O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, POIS DE ACORDO COM O ART 39, §3º DA CF, NÃO SE APLICA AO SERVIDOR PÚB. -JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ART 7º, XIV CF
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Pessoal, alguém sabe qual é o erro da alternativa A?
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wilian o erro foi que misturou o inci primeiro e o inc quarto da cf art sétimo.
sendo que só o que se aplica aos servidores é o inciso quarto.
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se tiver algum macete para decorar isso alguém me avisa por MP? =D
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Willian, este inciso não se aplica aos servidores públicos, somente os incisos IV, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, todos do artigo 7°.
Art. 7º - I - "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa"
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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A Constituição, por seu Art. 39, § 3º, elenca um rol de direitos sociais (constantes do Art. 7º) que são aplicados aos ocupantes de cargos públicos, e o faz nos seguintes termos:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
XV - repouso semanal remunerado;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante;
XIX - licença-paternidade;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Passemos às alternativas, informando quais direitos constam (ou não constam) do Art. 39 da CF:
a) ERRADA.
a.1) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Não consta.
a.2) Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas, e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Consta.
b) ERRADA.
b.1) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Consta.
b.2) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Não consta.
c) CERTA.
c.1) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Consta.
c.2) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. Consta.
d) ERRADA.
d.1) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Consta.
d.2) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Não consta.
e) ERRADA
e.1) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Não consta.
e.2) Proteção em face da automação, na forma da lei. Não consta.
Gabarito: C
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Erro da A?