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GABARITO "A".
Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito . Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato. Para identificar-se esse elemento, basta verificar o que o ato enuncia, prescreve, dispõe.
Alguns autores distinguem conteúdo e objeto. É o caso de Régis Fernandes de Oliveira (1978: 54) que, baseando-se na lição de Zanobini, diz que o objeto é a coisa, a atividade, a relação de que o ato se ocupa e sobre a qual vai recair o conteúdo do ato . Dá como exemplo a demissão do servidor público, em que o objeto é a relação funcional do servidor com a Administração e sobre a qual recai o conteúdo do ato, ou seja, a demissão. Na desapropriação, o conteúdo do ato é a própria desapropriação e o objeto é o imóvel sobre o qual recai.
FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo, Ed.:Atlas, 2014, vol. 27, pág. 215.
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O vício quanto ao OBJETO ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo. Há, dentre outras situações, quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
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O objeto é o conteúdo material do ato. Lembrando que a doutrina em geral, leciona que não atos vinculados o motivo é o objeto são vinculados. Nos atos discricionários motivo e objeto são discriminados.( Marcelo Alexandrino)
O vício no objeto é insanável, acarretando a nulidade do ato.
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FIQUEI EM DÚVIDA COM ESSA QUESTÃO, POIS SE A PENA JÁ ESTA DEFINIDA NA LEI PARA DETRMINADA CONDUTA, O VICIO SERIA DA FINALIDADE, POIS NÃO ESTARIA DE ACORDO COM A FINALIDADE ESCULPIDA NA LEI.. DUVIDOSA.. MUITO INTERPRETATIVA.. !!
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Letra A
O objeto corresponde ao efeito jurídico pretendido pelo ato e também decorre de expressa previsão legal.
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Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz; o conteúdo material do ato. Exemplo: O objeto do ato de exoneração é a própria exoneração.
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Olá amigos!
Eu entendi nessa questão que seria vicio de competência (LETRA B), já que o agente excedeu no ato praticado (desvio de competência / desvio de poder), já que deveria ser apenas uma repreensão e praticou foi uma suspensão.
Alguém poderia me explicar porque esse meu pensamento está incorreto, e porque deveria ser letra A (vicio de objeto)
De já, agradeço!
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Fiquei com duvidas nessa questão, mas pensando bem.
O motivo esta no passado é o que motiva a pratica do ato;
O objeto é o presente;
E a finalidade é o futuro é o que eu quero alcançar;
Logo tínhamos um MOTIVO que ensejava a repreensão, portanto eu tinha um motivo passível de aplicar uma punição, mas com esse motivo aplicamos uma suspensão; sendo assim a FINALIDADE foi alcançada que era a punição e o servidor foi punido; desta forma o conteúdo o efeito jurídico, ou seja, o OBJETO que restou viciado.
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Com certeza é o objeto, a finalidade é o objetivo do ato, a competência seria o aplicador do ato, a forma seria os termos utilizados na repreensão, motivo seria a causa do ato.
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O objeto do ato administrativo identifica-se com ·O seu conteúdo,· por
meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente
situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é
a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito júrídico
imediato que o ató produz.
Assim, é objeto· do ato de concessão de uma licen9a a própria conéessão
da licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do
ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade
de escolha do conteúdo específico - número de dias de suspensão -, dentro
dos limites legais de até noventa dias, confonne a valoração da gravidade
da falta cometida).
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Sabe de nada inocente!!! AVANTE GUERREIROSS!!!
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objeto é o efeito imediato do ato!
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Concordo com a Lisyane. Por que exatamente a competência não seria uma resposta válida?
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A competência está relacionada ao sujeito. Um indivíduo competente pode aplicar a pena errada, de forma que o vício não está relacionado a ela e sim aos efeitos do ato.
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Na minha opinião poderia ser vício de motivo, visto que o "motivo de direito" seria para a pena de repreensão, mas estariam usando a legislação errada.
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O
vício em questão recai sobre a própria essência do ato, sobre o próprio
conteúdo material do ato. Trata-se, portanto, de vício concernente ao objeto.
Na espécie, o objeto não guarda amparo legal, porquanto a hipótese seria de
repreensão, e não de suspensão.
Gabarito:
A
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O vício quanto a competência fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
A questão, hora nenhuma, da a entender que o agente que praticou o ato não era competente para isso. Dependendo do Estatuto a autoridade que aplica pena de repreensão pode aplicar também pena de suspensão, desde que não ultrapasse a trinta dias, na lei 8.112 é assim, no Dec. 220/75 (Estatuto do Rio de Janeiro) também é. Então está claro que o vicio não está na competência.
Vicio quanto ao OBJETO.
Lei 4.717/65 parágrafo único, c)
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importar em violação da lei, regulamento ou ato normativo.
A lei prescreve que determinada conduta do servidor implique em pena de repreensão, o agente competente e capaz vai lá é suspende o servidor, indo além do que a lei determina, estará caracterizado o vício quanto ao Objeto.
Gabarito A.
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Letra A - Objeto é o próprio ato administrativo. O ato praticado não foi o correto, portanto vício de objeto.
Competência é quem pratica o ato.
Forma é o modo de exteriorização do ato, escrita, simbólica, etc.
Motivo é a causa que ensejou o ato.
Finalidade no caso seria a punição do servidor.
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Qual o motivo (por que) do ato ser praticado? Possível falta praticada pelo servidor;
Qual a finalidade (o que se busca)? A punição do servidor.
Qual o efeito jurídico imediato produzido pelo ato (objeto) ? Repreensão (advertência). Já que foi aplicada a pena de suspensão, o vício ocorreu neste elemento.
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Gabarito A
O jeito que me fez entender este tipo de questão é analisar e responder as seguintes perguntas:
Competência = QUEM? = sujeito que
pratica
Objeto
= o quê? = conteúdo do ato
Forma
= como? = exemplo: Decreto.
Motivo
= por quê? = a necessidade de se praticar o ato
Finalidade
= Para quê? = interesse público
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Quando se aplica a pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, ocorre um vício no OBJETO, ou seja, no efeito imediato (naquilo que foi feito).
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Objeto ė o próprio conteúdo material do ato. Ex: o objeto do ato de uma concessão de licença é a própria concessão da licença.
As duas hipóteses de vício de objeto nos atos administrativos são:
A) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;
B) ato praticado com objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação.
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Um nadador chega em 1º lugar. No pódio ele sobe todo empolgado e de repente recebe a medalha de prata, quando deveria ser a de ouro. O objeto está errado. Portanto, vício de objeto.
Espero ter ajudado.
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letra a correta
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Lisyane, sobre seu comentário: "eu entendi nessa questão que seria vicio de competência (LETRA B), já que o agente excedeu no ato praticado (desvio de competência / desvio de poder), já que deveria ser apenas uma repreensão e praticou foi uma suspensão", cabe corrigir que exceder no ato praticado é excesso de poder, e não desvio de poder. O desvio de poder é vício de finalidade, enquanto o excesso de poder é vício de competência.
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Questão complicada.
Objeto: será a punição do servidor.
Objeto (o quê): é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe.
Assim como no direito privado, o objeto deve ser lícito, deve guardar estrita conformação com o quanto a respeito à lei dispuser; deve ser possível, isto é, realizável; deve ser certo, definido quanto aos destinatários, aos efeitos, ao tempo e ao lugar; e deve, também, ser moral.
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Confesso a todos , e muito complexo esta materia dos atos adm.
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GABARITO - A
Se o ato foi feito com conteúdo errado e todo o restante está certo:
Vício no OBJETO.
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Comentários:
a) CERTA. O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato (no caso, a aplicação da pena); é o seu próprio conteúdo. Exemplo: na remoção do servidor, o objeto é a remoção. Ocorre vício do objeto quando este for:
i) Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem imóvel da União.
ii) Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação, a exemplo do enunciado da questão.
iii) Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito. Por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para fins de Reforma Agrária.
iv) Imoral. Por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.
v) Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar. Por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.
b) ERRADA. Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. Refere-se, portanto, ao sujeito que, segundo a norma, é o responsável por praticar determinado ato (a doutrina, por vezes, refere-se ao elemento competência simplesmente como sujeito ou sujeito competente).
c) ERRADA. A forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo. É a base física que permite aos destinatários o conhecimento de seu conteúdo.
d) ERRADA. O elemento motivo diz respeito às razões (de fato e de direito) que justificaram a prática do ato.
e) Finalidade é o resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.
Gabarito: alternativa “a”