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Gabarito letra B.
FATO DO PRÍNCIPE: Quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta e torna sua execução demasiadamente onerosa ou impossível, o contratado poderá pedir a revisão do contrato.
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FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.
Bom Estudo!
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Vamos facilitar:
a) fato do prÍNcipe: acontecimento INdireto que atinge o contrato. Ex.: alta excessiva de tributo.
b) fato da aDministração: acontecimento Direto que atinge o contrato. Ex.: cassação do alvará de licença da empresa contratada.
Nunca mais esquece e sempre acerta :)
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Obrigado Bernardo!
Não esqueço mais.
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Discordo do gabarito, a questão fala da licitação para fornecimento de alimentos para escolas municipais e os produtos foram encarecidos devido a isenção de tributos federais. Sendo assim, o correto seria a aplicação da teoria da imprevisão.
"No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato; se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão".
DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Direito Administrativo, 22ª Ed., pg. 279.
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Diogo, você está correto. Para DI PIETRO, não seria o caso de fato do príncipe.
Ocorre que a doutrina diverge nesse ponto. Para alguns, os fatos praticados pela Administração em geral, seja a entidade contratante ou não, dão ensejo à ocorrência do chamado fato do príncipe (vide CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 204).
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Errei, pq me pautei pela doutrina da Di Pietro, mas o que esperar da Banca VUNESP né?
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Devemos lembrar que nesse caso a doutrina da Maria Sylvia é minoritária.
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Adotei a doutrina de Matheus Carvalho que, baseado na Di Pietro, entende que, quando se trata de ente federativo diverso, teremos caso fortuito. Questão, no mínimo, questionável
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Matheus Carvalho tambem entende que fato do princípe não se aplica quando outro ente federativo atinge o contrato. Para ele, aplica-se o caso fortuito.
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Comentários: O fato do príncipe decorre de ato geral do Poder Público que modifica as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado (a suspensão de isenção de tributos com repercussão nos preços ofertados, por exemplo). Por seu turno, o fato da administração se associa com atos ou omissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato.
Gabarito: alternativa “b”
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Lei 8.666/93
Art. 65
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
O que é FATO do PRÍNCIPE?
O factum principis, previsto no art. 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho, considerado pela doutrina como espécie do gênero força maior (art. 501 da CLT).
Comumente, exige-se como requisitos para a ocorrência do fato do príncipe que o evento seja inevitável; que haja nexo de causalidade entre o ato administrativo/legislativo e a paralisação do trabalho; que impossibilidade absolutamente a continuação do negócio; e, por fim, que o empregador não concorra para a sua ocorrência.
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Por essência, o fato do príncipe é uma ação necessariamente imprevista, formalmente regular, mas que indiretamente afeta o equilíbrio econômico de contratos celebrados entre o Estado e particulares. É uma intercorrência externa do contrato que dificulta ou impossibilita o seu cumprimento.
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.