SóProvas


ID
1342612
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/93, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 62, § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Lei 8.666/93 - da FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    §4. É dispensável o "termo contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    =====================================================================================================

    PORTANTO:

    a) Obrigatório = Concorrência e Tomada de Preços / Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade) --> quando os preços estiverem compreendidos nos limites da Concorrência e da Tomada de Preços. 

    b) Facultativo = demais casos não citados acima, ex: Convite, Leilão, Concurso --> quando puder substituir por outros instrumentos

    c) Dispensável = entrega imediada e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica;

  • ATENÇÃO:


    Não confundir a dispensa do termo de contrato (art. 62), com a possibilidade de haver contrato verbal com a Administração Pública:


    Art. 60, parágrafo único:


    REGRA:   É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.


    EXCEÇÃO:  salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento.


    Valewwww

  • Letra C

  • Lei 8.666/93

    Art. 62

    § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.