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ID
134263
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador do Estado ingressa com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto dispositivo de lei federal. Por discordar da pretensa inconstitucionalidade, seu sucessor formula pedido de desistência da ação, que, todavia, vem a ser indeferido de plano no Supremo Tribunal Federal. Essa decisão interlocutória é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 5º da Lei 9868/99. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
  • O processo de controle de constitucionalidade concentrado é um "processo objetivo", vale dizer, a noção de uma lide, nos clássicos termos propostos pela doutrina de Carnelluti, lhe é estranha. A propósito, calha invocação a lição de Gilmar Ferreira Mendes, que assertoa, acerca da legitimação para esta espécie de ação, que "a outorga do direito de propositura a diferentes órgão estatais e a organizações sociais diversas ressalta o caráter objetivo do processo de controle abstrato de normas, uma vez que o autor não alega a existência de lesão a direitos, próprios ou alheios, atuando como representante do interesse público" , daí defluindo a característica da desnecessidade de invocação de um "interesse jurídico específico", sendo suficiente a presença de um "interesse público de controle". Desta forma, não se há falar propriamente em partes nestas ações. Tem-se, assim, que a legitimidade a priori para as ações deflui antes de um critério político de conveniência do que da presença de um interesse direto e específico. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8186
  • "Por se tratar de um processo objetivo de julgamento, não se admite desistência da ação depois que a mesma é proposta. Também pelo mesmo motivo, a jurisprudência do Supremo entendenão ser possível a suspeição ou o impedimento de qualquer dos ministros que irão jugá-la, tendo em conta a abstração do julgamento que se irá realizar." (Aylton Barbosa, Vesticon)
  • Letra "A" correta -  vejamos o Art. 5o  da L.nº 9868: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência"

  • Resposta letra A

    Não se admite a desistência com base no Princípio da Indisponibilidade da Ação, já que trata-se de um processo objetivo em que não há interesse.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESISTENCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE - REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 169, PAR.1.- APLICAÇÃO EXTENSIVA - PRELIMINAR INDEFERIDA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL - DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA - FORMA ELETIVA DE PROVIMENTO DO CARGO - CARREIRAS TECNICO-CIENTIFICAS - PISO SALARIAL - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO - LIMINAR DEFERIDA. ANEXO - GRADE DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROCURADOR DA FAZENDA - CARREIRA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE NORMATIVIDADE - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.

    O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistencia da ação direta ja ajuizada. O art. 169, par.1., do RISTF-1980, que veda ao Procurador-Geral da Republica essa desistencia, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103). A impugnação isolada de parte do Anexo da Lei Complementar, que se apresenta desprovido de qualquer normatividade, não pode ter sede em ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto deve ser, necessariamente, ato estatal de conteudo normativo.

  • O erro da letra C é a expressão "não configura, propriamente, exercício de função jurisdicional" ????

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

     

    ======================================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

     

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

     

    ARTIGO 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.