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ID
134266
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 3 (três) anos de efetivo exercício,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA CF elenca como uma das hipóteses em que o servidor estável perde o cargo em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. É o que afirma o art. 41, § 1º da CF:"§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa"
  • LETRA C.Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Gostaria que as outras alternativas (ERRADAS) fossem comentadas, se possível. Alguém se habilita?
  • (continuação)d) O que impede a redução de vencimentos ou subsídios não é a estabilidade e sim o próprio regramento constitucional. Logo, a regra que "veda a redução de vencimentos ou subsídios, ressalvadas as exceções constitucionais." aplica-se a todos os ocupantes de cargos públicos (celetistas e estatutários [em estágio probatório ou estáveis]), por força do seguinte dispositivo:Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;Percebam que em nenhum momento o inc. fala em “efetivos” ou “estáveis”.e) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.Logo, tal avaliação é imprescindível!Bons estudos para todos!:)
  • Comentando as erradas:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concursopúblico.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitadoem outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorestável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcionalao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outrocargo.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatóriaa avaliação especial de desempenho por comissão instituída paraessa finalidade.a) Art. 41, §3º - Nada impede que o cargo possa ser extinto b) Art. 41, caput - A CF é clara: "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."(continua...)
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:“A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.” (MS 22.362, Rel. Min. MaurícioI - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” (Súm. 21) "É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso." (Súm. 20) "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira." (Súm. 19) "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público." (Súm. 18) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Pessoal,

    Me causou estranheza, pois, no meu ponto de vista a alternativa "e" está correta. A CF prevê a avaliação de desempenho como requisito para a concessão da estabilidade, literis:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Nesse sentido os ensinamentos da Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Direito Constitucional Descomplicado:

    São quatro os requisitos cumulativos para aquisição de estabilidade, à saber:
    1) concurso público;
    2) nomeação para cargo público efetivo;
    3) três anos de efetivo exercício do cargo;
    4) avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º).
     

    Portanto, passível de anulação, pois, as alternativas "c" e "e" estão corretas.

    Alguém compartilha do meu entendimento?

    Abraços e bons estudos!

  • Gabriel,

    Quanto a alternativa "e" fala em "prescinde", ela quer dizer que não precisa. Acho que ai está o seu equívoco. Erro de vocabulário (português) que muitas pessoas cometem.

    Fique atento:

    Imprescindível = precisa, não pode faltar, deve ter, deve conter...

    Prescindível = não precisa, dispensável, não é obrigatório.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Marcelo,

    Realmente me equivoquei com o vocabulário. Falta de atenção!

    Obrigado!

  • Pessoal, mais uma vez, temos que nos atentar e adaptar `as expressoes da banca. Entendi o porque da opcao C, porem, ultilizar-se de "compativel"?
    ...!  
  • Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor.
  • Se alguma pessoa puder me dizer, inbox, se a "Avaliação do Estágio Probatório" (Art. 20 da Lei 8.112) é diferente da "Avaliação Especial de Desempenho" (§4° do Art. 41 da CF)?

    O Prof. Gustavo Barchet prega essa diferença, procurei na internet não achei nada sobre..

    Agradeço muito!
  • Continuo sem entender como a garantia de estabilidade é compatível com a demissão...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.