Alternativa A - Errada: Conforme o Art. 539 do CC, o silêncio atua como manifestação de vontade "se a doação não for sujeita a encargo", ou seja, tal presunção diante do silêncio só não se aplica às doações onerosas.
Alternativa B - Errada: "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
Alternativa C - CORRETA: "Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
§ único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito."
Alternativa D - Errada: "Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo."
Alternativa E - Errada: A estipulação de prazo nas doações onerosas não é elemento essencial capaz de viciar o ato. "Se o doador fixa prazo para o cumprimento do encargo, a mora se dá, automaticamente, pelo vencimento. Não havendo termo, começa ela desde a interpelação judicial ou extrajudicial (Art. 397 CC)" - Carlos Roberto Gonçalves
Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca da doação, contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Tal instituo é regulamentado nos artigos 538 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:
Assinale a alternativa
CORRETA acerca do contrato de doação
A) Nas doações puras ou com encargo, presume-se que o donatário aceitou a doação, caso não se pronuncie no prazo fixado pelo doador para que manifeste seu aceite, desde que inequivocamente ciente do prazo assinalado.
Prevê o artigo 539 do Código Civil:
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e, no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus/encargo para o favorecido.
Assertiva incorreta.
B) É nula a cláusula que estipula que o bem retorne ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao donatário, na medida em que a disposição viola o ato jurídico perfeito.
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Perceba, da leitura do artigo, que é possível que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio. se sobrevier ao donatário.
Assertiva incorreta.
C) Na doação com encargo em benefício do interesse geral, o Ministério Público tem legitimidade para exigir o cumprimento do encargo, após a morte do doador, caso este não o tenha exigido.
Vejamos a previsão do artigo 553, do Código Civil:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
Assim, extrai-se que quando a incumbência cometida pelo doador for do interesse geral, e tendo aquele falecido, sem
exigir a execução do encargo, o Ministério Público tem legitimação superveniente, assegurada por lei, para
exigir o cumprimento da obrigação do donatário.
Assertiva CORRETA.
D) Após aperfeiçoada a doação, não pode o doador requerer sua revogação por inexecução do encargo, ressalvada a possibilidade de exigir perdas e danos.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
A revogação por inexecução do encargo tem por fundamento o inadimplemento de obrigação do donatário. Mais precisamente, é a resolução do contrato desde que o donatário incorra em mora.
Assertiva incorreta.
E) Caso a doação seja onerosa, é imprescindível que seja estipulado prazo determinado para execução do encargo, sob pena de nulidade do ato.
Prvê o Art. 562: "A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida."
Verifique que caso não seja estipulado prazo determinado para a execução do encargo, este não será nulo, mas poderá o doador notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
RESOLUÇÃO:
a) Nas doações puras ou com encargo, presume-se que o donatário aceitou a doação, caso não se pronuncie no prazo fixado pelo doador para que manifeste seu aceite, desde que inequivocamente ciente do prazo assinalado. à INCORRETA: Nas doações puras, presume-se o aceite do donatário, se ele não se pronunciar no prazo fixado pelo doador. Nas doações onerosas, a manifestação expressa é exigida.
b) É nula a cláusula que estipula que o bem retorne ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao donatário, na medida em que a disposição viola o ato jurídico perfeito. à INCORRETA: é válida a disposição no sentido de que o vem doado retornará ao patrimônio do doador se ele sobreviver ao donatário.
c) Na doação com encargo em benefício do interesse geral, o Ministério Público tem legitimidade para exigir o cumprimento do encargo, após a morte do doador, caso este não o tenha exigido. à CORRETA!
d) Após aperfeiçoada a doação, não pode o doador requerer sua revogação por inexecução do encargo, ressalvada a possibilidade de exigir perdas e danos. à INCORRETA: cabe a revogação da doação por inexecução do encargo.
e) Caso a doação seja onerosa, é imprescindível que seja estipulado prazo determinado para execução do encargo, sob pena de nulidade do ato. à INCORRETA: é possível que não tenha sito estipulado prazo para cumprimento do encargo, caso em que o doador pode notificar judicialmente o donatário, assinando prazo razoável para o donatário cumprir a obrigação assumida.
Resposta: C