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ID
1342666
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada empresa do ramo da construção civil alugou andaimes para execução de uma de suas obras na cidade de São Paulo. A empresa proprietária do equipa- mento, durante a vigência da locação, vendeu os bens para terceiro, sem aquiescência da locatária. O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.


    bons estudos

    a luta continua

  • Para mim, questão passível de anulação:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.


  • A resposta está em consonância com a Súmula 442 do STF: "A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS". Em outras palavras, quer dizer que é indiferente estar registrado...

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • A questão é para confundir !Fala que o contrato foi registrado , veja : "O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos "  Assim, leva a uma interpretação errada do artigo, pois o que deve constar do registro, é a cláusula de vigência.  " Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro". 

    Acho que é isso. Se estiver errada, corrijam -me!

  • Súmula 442 do STF:

    A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros,

    DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS".

     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel;

    e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

     

    DEVE-SE REGISTRAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS!!!

  • Essa Súmula 442 do STF se aplica apenas a bens imóveis, certo? A questão, salvo engano, trata de bens móveis.

  • A questão trata do tema contrato de locação de coisas, o qual tem previsão no Código Civil, a partir do art. 565.

    Frise-se que a locação de imóveis está prevista na Lei nº 8.245/1991, portanto, é importante não confundir.

    Assim, para hipótese de a coisa alugada ser alienada durante a vigência do contrato de locação, o Código Civil prevê que:

    "Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2 o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação".


    No caso em tela a venda se deu sem conhecimento da locatária, sendo que o contrato nada previa sobre a sua vigência em caso de alienação, porém, o enunciado informa que ele foi registrado no cartório de títulos e documentos.

    Nesse sentido, fica evidente que a resposta correta é a "D", porquanto o caput do art. 576 prevê que o adquirente do bem NÃO fica obrigado a manter a locação, SALVO se houver cláusula específica E o contrato for registrado no cartório.

    Observa-se, portanto, que a informação posta no enunciado no sentido de que o contrato foi registrado em cartório serve apenas para confundir, porquanto, isoladamente, este ato não garante a continuidade do contrato de locação.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • RESOLUÇÃO:

    O adquirente só precisa observar o contrato de locação se houver cláusula de vigência em caso de alienação e o devido registro. Como no caso isso não ocorreu, o adquirente não precisará respeitar o contrato de locação.

    Resposta: D