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ID
1342672
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos contratos de depósito voluntário.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.


    bons estudos

    a luta continua

  • B) ART. 633

    C) ART. 644, caput

    D) ART. 642

    E) XXXXXXXX

  • Gabarito A

    a) correta -> Art. 632 CC - Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.


    b) errada -> Art. 633 CC - Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.


    c) errada -> Art. 644 CC - O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.


    d) errada -> Art. 642 CC - O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.


    e) errada (só precisa ter cuidado e diligência) -> Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

  • Atenção com a alt. C hein

    Cláusula comissória: é vedada!!! Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se o bem houver sido depositado no interesse de terceiro, com ciência do depositário, deve haver aquiescência do terceiro para devolução do bem ao depositante. à CORRETA!

    b) Ainda que o objeto tenha sido judicialmente embargado, ou sobre ele penda execução devidamente notificada ao depositário, este não pode recusar-se a restituir o bem ao depositante. à INCORRETA: nesses casos, o depositário pode se recusar a restituir o bem.

    c) O depositário não goza de direito de retenção em caso de não pagamento do valor ajustado pelo depósito, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial, incluindo os honorários advocatícios. à INCORRETA: O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas ou dos prejuízos.

    d) Em comprovada hipótese de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pela deterioração do bem, ainda que tenha tomado todas as providências para guarda e conservação da coisa depositada. à INCORRETA: O depositário não responde pelos casos de força maior, desde que comprove sua ocorrência.

    e) O depositário é legalmente obrigado a contratar seguro para casos de perecimento ou deterioração das coisas depositadas, comprovando ao depositante a vigência da apólice, no momento da contratação. à INCORRETA: não há obrigação de contratar seguro.

    Resposta: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    Trata-se do art. 632 do CC: “Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele".

    À princípio, o contrato de depósito serve apenas aos interesses do depositante e do depositário; contudo, a coisa poderá ser depositada no interesse de terceiro, configurando verdadeira estipulação em favor de terceiro, uma vez que o depositário entregará o bem à pessoa designada pelo depositante (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 4. p. 495). Correta;

    B) “Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, SALVO se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida" (art. 633 do CC).

    Percebe-se que a essência do contrato consiste na obrigação de restituir a coisa, sendo marcado pela temporariedade. Ainda que as partes tenham fixado prazo à restituição, o depositante pode pedir a coisa antes de seu término, devendo o depositário entrega-la, salvo em algumas hipóteses arroladas no art. 633 do Código Civil (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 482). Incorreta;

    C) “O depositário PODERÁ RETER o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas" (art. 644 do CC). Assim, o legislador traz, como meio de defesa, o direito de retenção. Incorreta;

    D) “O depositário NÃO RESPONDE pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los" (art. 642 do CC). Pela parte final do dispositivo, percebe-se que o legislador adotou a presunção de culpa do depositário, já que, para afastar sua responsabilidade, deve provar a ocorrência do caso fortuito ou força maior. Incorreta;

    E) Não há a imposição legal para que o depositário realize contrato de seguro, mas caso o faça e receba indenização equivalente à coisa depositada, ele deverá transferir ao depositante aquilo que recebeu em lugar da coisa, por imposição do art. 636 do CC, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do depositário: “O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira". Incorreta.





    Resposta: A