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ID
1342675
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que no mandato conferido com a cláusula “em causa própria”:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    bons estudos

    a luta continua


  • Conceito deste mandato: (...) se além da própria intenção de se outorgar poderes, o mandato “em causa própria” também tem o condão de ceder direitos ou transferir bens, então o mandatário estará agindo em seu próprio interesse e não no do outorgante.

    É igualmente importante assinalar que o mandato, em regra, leia-se, aquele que não é outorgado “em causa própria”, extingui-se pelos seguintes motivos: revogação ou renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Duas dessas formas usuais de extinção do mandato, devem ser destacadas à luz da procuração “em causa própria”: a revogação e a morte do mandante. É que o próprio Código Civil, no art. 685, é claro ao dizer: “Conferido o mandado com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.

    A propósito da última parte do artigo destacado, é preciso levar em conta, sendo a procuração em causa própria utilizada, por exemplo, para transferência de domínio de bem imóvel, além do instrumento ter de ser lavrado na forma pública, por força do art. 108, do Código Civil, haverá também necessidade de pagamento do imposto de transmissão da propriedade imóvel, por ocasião da realização do mandato que, de uma certa forma, tem natureza jurídica de promessa de compra e venda. - RODRIGO TOSCANO DE BRITO.

  • Mais informações a respeito: 

    "Qual o conceito do tipo de transação "Procuração em causa própria", no contexto específico de uma operação imobiliária?

    R: É a escritura do mandado, subordinado à cláusula de in rem propriam, em virtude da qual o procurador (mandatário) se converte em dono do imóvel que serve como objeto do mandado. Por ela o mandante cede e transfere ao mandatário o imóvel a que se refere o mandado, agindo o mandatário em nome do mandante, mas como coisa sua." - Site da Receita Federal do Brasil

  • "No caso de mandato em causa própria, como a revogação não tem eficácia, nem se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes, trata-se de hipótese de IRREVOGABILIDADE ABSOLUTA PURA". Manual de Direito Civil, Sebastião de Assis Neto, Editora Juspodium, 3a edção, 2014, p. 1087

  • A questão trata do contrato de mandato, o qual está previsto a partir do art. 653 do Código Civil e corresponde ao contrato por meio do qual alguém recebe de outrem (por uma procuração) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

    Observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a outorga de mandato com cláusula própria, usada, por exemplo, na situação em que o vendedor de um imóvel constituí o próprio comprador como seu representante para a lavratura da escritura de compra e venda. Isto é, por força do mandato, o comprador acaba representando a si e ao comprador.
    Vejamos:

    "Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Conforme se vê, ele não será extinto pela morte de qualquer das partes, logo, a assertiva correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • RESOLUÇÃO:

    a) o mandante pode revogá-lo a qualquer tempo, indenizando o mandatário por eventuais perdas e danos. à INCORRETA: não é possível revogar o mandato “em causa própria”.

    b) não há sua extinção em decorrência da morte do mandante. à CORRETA!

    c) o mandatário não fica dispensado da prestação de contas. à INCORRETA: o mandatário fica dispensado de prestar contas.

    d) o mandatário não pode transferir o domínio de bens imóveis para sua titularidade. à INCORRETA: o mandatário poderá, nesse caso, transferir para seu domínio imóveis da titularidade do mandante.

    e) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo nulo de pleno direito. à INCORRETA: o mandato “em causa própria” é admitido pelo Código.

    Resposta: B

  • Se você entender a finalidade desse contrato, mata as questões.

    Se eu já estou fazendo a coisa em causa própria, o mandante some.