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alt. e
STJ Súmula nº 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
bons estudos
a luta continua
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Alternativa C - ERRADA
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
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Letra A - Incorreta - Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
Letra B - Incorreta - Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:I - se ele o renunciou expressamente;
Letra C - Incorreta - 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Letra D - Incorreta - Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.Letra E - CORRETA - STJ Súmula nº 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
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A) não sei
B) Errado, pois em contrário paritário a renúncia é legitima,
C) Errado, pois após a notificação na fiança sem prazo, o fiador se compromete pelo prazo de sessenta dias.
D) Errado, pois a fiança conjunta importa em solidariedade.
E) Correto, súmula
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Sumula 332 - STJ
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RESOLUÇÃO:
a) Em regra, a fiança não compreende os acessórios da dívida e as despesas judiciais. à INCORRETA: Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
b) É nula a cláusula de renúncia ao benefício de ordem, seja o contrato paritário ou por adesão. à INCORRETA: O fiador pode renunciar ao benefício de ordem.
c) Não estipulada limitação temporal para a garantia, o fiador poderá exonerar-se a qualquer tempo, ficando imediatamente desobrigado desde o recebimento da notificação pelo credor. à INCORRETA: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
d) Não é lícita a fiança conjunta, ou seja, a garantia da mesma dívida por mais de um fiador. à INCORRETA: é lícita a fiança conjunta.
e) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges, no regime da comunhão parcial de bens, implica na ineficácia total da garantia. à CORRETA!
Resposta: E
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Não sendo limitada, a fiança COMPREENDERÁ TODOS OS ACESSÓRIOS DA DÍVIDA PRINCIPAL, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador" (art. 822 do CC). Assim, não sendo estipulada a limitação da fiança, segue-se a regra, ou seja, que ela seja ilimitada, incluindo, inclusive, os acessórios da dívida. Exemplo: se o locador promove ação de cobrança em face do fiador, este terá que pagar, caso seja condenado, os honorários advocatícios e custas judiciais, além dos valores dos aluguéis atrasados. Cuida-se do princípio da gravitação jurídica, em que o acessório segue a mesma sorte do principal.
Incorreta;
B) “Não aproveita este benefício ao fiador: se ele o renunciou expressamente" (art. 828, I do CC). Naturalmente que isso se aplica ao contrato paritário, pois, “nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio" (art. 424 do CC). Em reforço, temos o Enunciado nº 364 do CJF: “No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão".
Incorreta;
C) “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, FICANDO OBRIGADO por todos os efeitos da fiança, DURANTE SESSENTA DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO DO CREDOR" (art. 835 do CC).
Incorreta;
D) “A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão" (art. 829 do CC). Portanto, é LÍCITA.
Incorreta;
E) Trata-se da Súmula 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". Em reforço, temos o art. 1.647, III do CC: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: prestar fiança ou aval". Correta.
Resposta: E