SóProvas


ID
1342714
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange ao cumprimento de sentença de obrigação de pagamento de quantia certa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Correções:


    Letra A: O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (CPC, 475-J, § 3º).

    Letra B: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (CPC, 475-J, § 2º).

    Letra C; Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará ARQUIVAR os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (CPC, 475-J, § 5º).

    Letra E: não havendo pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados da intimação do advogado do executado ou da sua intimação pessoal quando não estiver assistido por procurador, OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, sobre o valor total da dívida, recairá multa de dez por cento. (CPC, 475-J, § 1º).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


  • A alternativa "D" possui meias verdades - esse é o problema de elaborar uma questão por meio de ctrl + C -, pois o art. 475- N enumera os títulos judiciais e que seguirão o rito do cumprimento de sentença, no entanto, a sentença arbitral, bem como a sentença penal condenatória serão executadas em juízos  distintos daqueles em foi processado a fase cognitiva. Logo, não é possível afirmar que o cumprimento de sentença será realizado perante a vara em que fora processada a causa em primeiro grau de jurisdição. Deveras, o a causa está sendo processada ainda, porém, já em outra fase, isto é, a do cumprimento de sentença. A assimetria deste artigo é fruto da mudança realizado no processo executivo, que agora obedece ao princípio do sincretismo processual.

  • resposta: 475 - N, §único do CPC - poderá ser no domicílio do executado ou onde encontram-se os bens, exceto, quando, sentença arbitral, estrangeira, ou originária de tribunais superiores. A questão não pergunta exceções !! simples assim.

  • ART 516 ÚNICO NCPC

  • NCPC.

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.