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ID
1342717
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a teoria geral dos processos cautelares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes


    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Letra A: de fato, as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal, entretanto, uma vez interposto o recurso, a medida cautelar será requerida DIRETAMENTE AO TRIBUNAL (CPC, 800, § único).

    Letra B: na verdade, a contestação dos procedimentos cautelares poderá ser apresentada pelo réu no prazo de 5 (CINCO) DIAS, já que diz a letra do caput do CPC 802, que o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de neste prazo, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Letra D: além do pedido de qualquer das partes, a medida cautelar poderá ser substituída, também, DE OFÍCIO, pela prestação de caução ou OUTRA GARANTIA MENOS GRAVOSA PARA O REQUERIDO, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente (CPC, 805).

    Letra E: não é nada disso. A não contestação do pedido não torna, ipso facto, os fatos verdadeiros. A presunção é que sem contestá-los, o requerido ACEITA os fatos alegados pelo requerente com verdadeiros, à luz do que prescreve os artigos 285 e 319 do CPC, e, neste caso, o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (CPC, 803).  


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • A) ERRADO Art. 800 - Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.  

    B) ERRADA -  Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:I - de citação devidamente cumprido; II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    C) CORRETA - Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.

    D) ERRADA - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    E) ERRADA - Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.

  • LETRA C
    ART. 797 CPC

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.