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ID
134272
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Município excedeu o limite de despesa com o seu pessoal ativo e inativo fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão disso, decorrido o prazo para a adequação dessas despesas aos parâmetros legais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o § 2º do art. 169 da CF"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar."(...)§ 2º. Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites".
  • Lei de responsabilidade fiscal 101/2000Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, em prejuízo das medidas do art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo mesnos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da contituição.§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:I receber transferências voluntárias;II obter garantias, direta ou indireta, de outro ente;II contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.Resposta correta letra D
  • Lembrem-se que essa vedação não é absoluta. As transferências relativas à educação, saúde e assistência social não serão suspensas.        

    § 3o  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias  constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação,  saúde e assistência social. 
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.