SóProvas


ID
134281
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as múltiplas competências do Supremo Tribunal Federal, NÃO se inclui a de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • não é orientação e sim ação vinculante.
  • c) Errada, pois a súmula vinculante não vincula o poder legislativo.
  • Bem...de novo caí em algo que nunca decorei....mas agora pensei num jeito....


    Tanto para REsp, quanto para RE, há a hipótese de análise tendo por paradigma a lei federal. Num a análise com a lei federal será feita sobre lei local; noutro, a análise recairá sobre ato de governo local.

    Claro que se o paradigma for a Constituição, todo mundo saberá que se trata de RE, logo, competência do STF;

    E se o paradigma for lei federal?

    Sendo lei federal, pode-se aprender assim:

    LEI COM LEI - competência do STF (RE, art. art. 102, III, "d"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X lei local";
    LEI COM ATO DE GOVERNO - competência do STJ (REsp, 105, III, "b"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X ato de governo local".

    Parece bobo, mas é de coisas bobas que se "puxa" informações para a construção de um raciocínio (e como isso ajuda numa fase discursiva!!!)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Demis,

    Não precisa nem tentar decorar.

    Quando o supremo julga uma lei local contestada em face de uma lei federal, ele não visa analisar o conteúdo das leis em si; o que o supremo faz é julgar um conflito de competência legislativa entre a lei local ( competência dos Estados ou Municípios ) e a lei federal ( competência da União ).

    Assim, é só raciocinar: quem seria competente para decidir se é do Município, Estado ou União a competência para legislar sobre determinada matéria? Até intuitivamente, é mesmo o Supremo.


    Valeu
  • Cuidado para nao confundir a Letra d com competencia do Senado:

    SENADO -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    STF- suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
  • a) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal. - CERTO - Art. 96, II, "b", CF: Compete privativamente ao STF (...) a criação e extinção de cargos (...) dos seus serviços auxiliares (...).
    b) rever, mediante recurso extraordinário, decisões de única ou última instância que julguem válida lei local contestada em face de lei federal. - CERTO - Art. 102, III, "d", CF
    c) expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos. - ERRADO - Art. 103-A, CF: O STF poderá (...) aprovar súmulaa, que (...) terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (...). - Em outras palavras súmula vinculante NÃO VINCULA o Poder Legislativo.
    d) suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. - CERTO - Art. 102, I, "a", c/c Art. 102, I "p", CF
    e) julgar os seus próprios Ministros no caso de acusação pela prática de infração penal comum. - CERTO - Art. 102, I, "b", CF
  • Muito bom os comentários anteriores.

    Quantoa aletra C, creio que o erro está na redação:

    c)expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

     Quem é vinculativa? as súmulas ou a normas determinadas?

    Eu creio que o erro está em dizer que as normas determinadas são vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

    Por outro lado, se fosse diferente, a alternativa estaria correta. Concordam?

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Faz um mês que tu publicou isso hehehehe Mas não consegui acessar.
  • As Súmulas Vinculantes, não vinculam o poder LEGISLATIVO!

  • SÚMULA VINCULANTE : vincula TODOS dos poder judiciario e ADM. DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL(poder executivo).

    não vincula PODER LEGISLATIVO.

     

    GABARITO ''C''

  • Não sabia que SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULAVA O PODER LEGISLATIVO. 

    Mais uma prova:  fazer exercícios vai ao encontro de mandar bem nas provas.

    Não desistam pessoal. 

  • c) Não vincula o próprio STF e não vincula o Poder Legislativo na função típica 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

  • Letra B

    Onde está o erro? Em “rever” e “decisões”?

    Art. 102.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.