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ID
134284
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • a) Não ofende tal princípio.b) Não está legitimada para tal.c) Não viola tal princípio.d) Correta.e) Não autoriza a prática de tais atos.
  • d) Correta
    o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
  • Controle da legalidade ou legitimidade – decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados.Controle de mérito – este avalia não o ato, mas a atividade administrativa de per si, ou seja, o efeito decursivo da prática dos atos administrativos, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com menos custos para a Administração.Controle de resultados – assemelha-se ao controle finalístico supracitado, incidindo nos contratos de gestão.
  • A letra a está errada. A observância de medidas provisórias, pela Administração Pública, não ofende o princípio da legalidade. Ocorre justamente
    o contrário. Como as medidas provisórias têm força de lei, elas devem ser observadas em decorrência do princípio da legalidade.

    A letra . b está erradaEm caso de omissão legal, a Administração não estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do
    Poder Executivo. Em regra o Chefe do Poder Executivo só pode editar decretos para dar execução às leis.

    A letra c está errada. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode atuar quando autorizada (nas competências
    discricionárias) ou determinada (nas competências vinculadas) por lei. Logo, não há incompatibilidade entre a discricionariedade e a legalidade.

    A letra d está certa. De fato, o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma
    de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.

    A letra e está errada. Em situações especiais e expressamente previstas na Constituição Federal, o princípio da legalidade pode sofrer
    supressões provisórias e excepcionais. São exemplos, o Estado de Defesa e o Estado de Sítio (artigos 136 a 141). Contudo, isso não significa que a
    Administração Pública está autorizada a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.

    Logo, a resposta desta questão é a letra d.