Alternativas
a observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.
a Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.
a prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.
o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
o reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.