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ID
1343011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, julgue o próximo item.

Compete ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;


  • Art. 29, Lei 8.987/95!

  • Servidão administrativa: Ónus ou encargo imposto por uma disposição legal sobre uma propriedade e limitadora do exercício do direito da propriedade, por razões de utilidade pública

  • No que se refere a serviços públicos, julgue o próximo item.

    Compete ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    Capítulo VII

    DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

     

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Importa ressaltar que a servidão administrativa consubstancia-se em modalidade de intervenção restritiva que pode gravar apenas bens imóveis, especificamente considerados. Diferentemente da limitação administrativa, que pode incidir sobre bens móveis, imóveis e serviços.

  • Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

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