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Errado.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Cespe -TRE/MT
Tendo em vista os conceitos de autorização, permissão e concessão de serviço público, assinale a opção correta.
b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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A questão está ERRADA, pois, conforme os colegas já fundamentaram muito bem, a permissão é uma DELEGAÇÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, COM LICITAÇÃO... (sabemos que isso é a própria LETRA DA LEI)
Todaaaviaaa, é mister salientar que a característica da PRECARIEDADE NÃO SE COADUNA COM O CONTRATO ADMINISTRATIVO! Existe uma verdadeira atecnia na lei, maaas como é letra fria de lei a questão tá errada!
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No que se refere a serviços públicos, julgue o próximo item.
A permissão de serviço público não caracterizará delegação a título precário, caso seja formalizada mediante contrato de adesão com o poder concedente. ERRADO
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
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Permissão = Precário
Concessão = Não tem p, sacou???
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otimo professor disto é o Eduardo Tanaka, joga no youtube, vale a pena.
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QUESTÃO: ERRADA!
PERMISÃO é a título precário.
PMAL 2021