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Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Completando o brilhante comentário da Vanessa, trata-se da Lei 8987/95.
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CERTO
No § 1° do artigo 6° da Lei 8.987/1995, a lei enumera uma série de princípios ou requisitos mínimos, que devem ser atendidos para que se considere que a concessionária ou a permissionária esteja prestando um serviço adequado:
- REGULARIDADE
- CONTINUIDADE
- EFICIÊNCIA
- SEGURANÇA
- ATUALIDADE
- GENERALIDADE
- CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO
- MODICIDADE DAS TARIFAS
#valeapena
Direito Administrativo Descomplicado
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Bizuzão aí pra quem curte..
8 características do serviço adequado:
EFIGÊNIA, AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU.
Eficiência
Atualidade
Modicidade das tarifas
Regularidade
Continuidade
Generalidade
Segurança
Cortesia
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Gabarito: CERTO
LEI 8.987/95
Art. 6°, § 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
* MNEMÔNICO = "CRASE COR GEN MOTA"
C = Continuidade
R = Regularidade
A = Atualidade
S = Segurança
E = Eficiência
COR = CORtesia
GEN = GENeralidade
MOTA = MOdicidade das TArifas
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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No que se refere a serviços públicos, julgue o próximo item.
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. CERTO
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Modicidade Tarifária = praticar preços ao alcance dos usuários e compatíveis com as suas condições financeiras.
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Conforme dispõe o §1º do art. 6º da Lei nº 8.987/1995.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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