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ID
1343053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao poder normativo das agências reguladoras.

Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • A normatividade é de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo.

  • Na verdade é o contrário. As agências reguladoras possuem poder normativo, não possuindo poder regulamentar, que é exclusivo do chefe do executivo.

  • Não cabe a elas criarem. Mas, somente, regulamentar os já existentes.

  • Questão capciosa!

  • Na verdade, colega Helder, o gabarito da questão é: Correta

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo.


    GAB: CERTO

  • - A Agência Reguladora é criada por lei.

    - Na lei de criação, devem contar os objetivos e deveres que devem ser observados pela Agência Reguladora

    - A Agência Reguladora não edita/cria lei. 

    Portanto, diante do exposto acima, se a própria agência criasse seus deveres e objetivos, estaria ferindo o princípio da legalidade.  

  • Uma das características mais distintivas das agências reguladoras é o seu poder de expedir normas técnicas reitoras da ação dos agentes do setor regulado. No entanto, o mencionado poder deve ser compreendido e exercido à luz da Constituição Federal (CF), sob pena de nulidade de seu exercício.

     

    Com efeito, a CF prevê, em seu art. 5º, II, que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A partir, portanto, desse comando constitucional, infere-se que tão somente a lei (em sentido formal, com espécies enumeradas no art. 59 da CF) tem a aptidão para CRIAR DEVERES.

     

    Assim, a criação de normas técnicas pelas agências reguladoras será válida apenas se (I) precedida de e (II) lastreada em legislação. De outro modo, pode-se dizer que a normatividade originada das agências reguladoras será lícita quando criada em submissão à lei.

     

    Nota-se, assim, que a competência normativa das agências reguladoras se assemelha à competência regulamentar atribuída - pelo art. 84, IV, da CF - aos chefes de Poder Executivo. No entanto, importa frisar que aquela (competência das agências) não se confunde com essa (competência regulamentar).

     

    Decerto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2014, p. 238) ensinam que: "As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública".

  • O ATO REGULATÓRIO DA AGÊNCIA REGULADORA NÃO CRIA DIREITOS, NÃO CRIA OBJETIVOS, NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    AS NORMAS POSSUEM CARÁTER MERAMENTE TÉCNICO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • O fato de as ag~encias reguladoras serem detentoras de normatividade  não implica que elas possam inovar no ordenamento jurídico.Elas podem impor normas, não criar leis.Elas obrigam com fundamento em leis preexistentes.Gabarito C

  • Somente a lei pode criar direitos e impor obrigações aos administrados (regulados).

    O poder normativo das Agências Reguladoras nada mais é do que um ato normativo secundário, que não pode inovar a ordem jurídica.

    Questão correta.

  • Não INOVAM no mundo jurídico.

    O Presidente pode!!!!

  • Não possuem autonomia políca, somente administrativa e financeira.

  • Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade. (CERTO)

    Poder Normativo Agencias Reguladoras: Regulamento-Autorizado (por lei)

    somente para Complementar leis, através de conteúdo técnico

     

  • O gabarito é CERTO.

     

    A questão começa com "Não cabe...".

  • Gabarito Correto.

     

                                                                                 AGÊNCIAS REGULADORAS.

     

    Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação

    *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade).

    *são entidades da administração indireta.

    * Exercem função típica de estado: função regulatória.

    *Dois Tipos:

    1° as que exercem poder de policia (EX: ANVISA):

     2° as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão, ou autorização (EX: ANATEL, ANELL).

     

    * Possuem poder normativo amplo, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.            

  • Falta de atenção e não vi o NÃO

  • GT CERTO. 

    O poder NORMATIVO NÃOOOOO,

    NÃO CRIA DIREITOS, NÃO CRIA OBJETIVOS, NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    AS NORMAS POSSUEM CARÁTER MERAMENTE TÉCNICO.

  • Engraçado, em 2018 o CESPE considerou errado o seguinte item:

    As agências reguladoras possuem poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

  • As agências reguladoras não podem criar objetivos de regulação ou direitos individuais, as normas criadas por elas possuem caráter meramente técnico.

  • Questão linda, limpa, legal e legível!
  • Referente ao poder normativo das agências reguladoras, é correto afirmar que: Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.

  • CERTA

    "Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade."

    As agências reguladores exercem sim o poder normativo, contudo, é o poder normativo secundário. Dessa forma, elas não podem inovar o ordenamento jurídico, sendo perfeito o enunciado da questão, pois elas NÃO CRIAM OBJETIVOS E DEVERES.

    Por outro lado, o ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração. Esses atos inovam no ordenamento jurídico, podendo criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Para tanto, são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade.

  • Obs.: Não confundir poder regulamentar com poder regulatório.

     

    O primeiro é privativo do chefe do Poder Executivo e tem como finalidade a edição de decretos para viabilizar o fiel cumprimento da lei, ao passo que o segundo é afeto às atividades próprias das agências reguladoras e abarca os poderes normativos (editar atos normativos secundários), administrativos (poder de polícia) e judicantes (solucionar conflitos entre consumidores e agentes regulados), sempre adstritos aos limites legais.

    CESPE: O poder regulamentar das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos. ERRADO

  • não sei pq mas para mim as questões de agências reguladoras e fundações no cespe são as mais dificéis.

  • Agências Reguladoras, no uso do poder normativo, exercem regulamentação técnica, por meio de Regulamentos Autorizados. Elas NÃO PODEM criar os objetivos e deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.