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ID
1343065
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão.

                                  Invasão de danos


     Como se resolver o problema do déficit habitacional já  não fosse tarefa complexa, invasões orquestradas por movimentos de sem-teto em empreendimentos populares inacabados adicionam à equação dificuldades nada desprezíveis  – e não apenas para as autoridades.

     Também a população que vive em áreas de risco ou espera há anos por sua residência se vê prejudicada por intervenções de grupos que, à margem da lei, decidem se apossar de  conjuntos habitacionais construídos com recursos públicos.
     Na cidade de São Paulo, 1.427 famílias de baixa renda  continuam à espera de moradias do programa federal devido  a danos causados por invasores.
     Não satisfeitos em ocupar ilegalmente unidades quase  prontas, que dependiam apenas de ligações de água e de  esgoto para serem entregues, os sem-teto depredaram e incendiaram instalações de oito condomínios quando a polícia  comandou uma ação de reintegração de posse.
     O vandalismo tornou necessário reformar os empreendimentos. Assim, não se sabe quando as unidades, em construção desde 2010, serão oferecidas às famílias. Agrava-se,  pois, a situação de quem hoje vive em condições precárias.
     Os próprios sem-teto agradeceriam se os recursos não  precisassem ser aplicados duas vezes no  mesmo apartamento.


                                                                                                (Folha de S.Paulo, 26.08.2014. Adaptado)

As informações do texto permitem concluir que a ocupação de empreendimentos populares inacabados

Alternativas
Comentários
  • Em verdade, questão fácil de interpretação lógica e simpes

  • GABARITO: B
     

    "Como se resolver o problema do déficit habitacional já não fosse tarefa complexa..."

  • Pra quem não entendeu, essa é a ANTIGA redação do Princípio da oportunidade que foi REVOGADO.

    Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.