SóProvas


ID
134311
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos podem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles).Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários).Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.Serviço outorgado é aquele transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.
  • Letra a)Os serviços concedidos são delegados a pessoas jurídicas de direito privado, por contrato administrativo, que os executam em seu nome, conta e risco. d) Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização). E não por lei, conforme a questão.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS: · OUTORGA = LEI/ TITULARIDADE + EXECUÇÃO/ ADM INDIRETA - PRAZO INDETERMINADO;· DELEGAÇÃO = CONT ou ATO/ SOMENTE EXECUÇÃO/ CON E PERM - PRAZO DETERMINADO;
  • Fiquei um pouco confusa na resposta, pois, a banca FCC muitas vezes utiliza o a posição de Hely Lopes, o que no caso não ocorreu, pois segundo o clássico doutrinador, os serviços públicos são divididos da seguinte forma:

    Serviços próprios – Também é chamado pela doutrina de serviço público propriamente dito. É o serviço dito essencial. O serviço essencial é indelegável. Exemplo: Segurança Nacional.

      Serviços impróprios –satisfazem interesse comuns dos membros da coletividade, mas não afetam substancialmente as suas necessidades  É secundário. Não é essencial. Por não ser essencial, é delegável, ou prestado por entidades descentralizadas. Exemplo: Telefonia.

  • LETRA A) ERRADA. Inicialmente, oportuno destacar na assertiva  o erro consistente na afirmação de que "outorgados por lei a outrem" "deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade." Ora, o serviço público outorgado transfere a titularidade para a pessoa que irá executá-lo, ou seja, a titularidade não fica com o Estado, como ocorre com a delagação de serviço público. Ademais, a concessão de serviço público é feita através de delegação de serviço público (por meio de contrato) e não por outorga. LETRA B) Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação LETRA C) ERRADA.  O Serviço público outorgado é feito por lei. Invariavelmente a lei outorga ao Poder Público (entidade estatal) a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mutação de titularidade (princípio do paralelismo das formas). A outorga possui contornos de definitividade, pois decorre de lei. LETRA D) ERRADA. O Serviço público delegado é feito por contrato, ao contrário do outorgado que é feito por lei. Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. A delegação sugere termos final prefixado, visto decorrer de contrato LETRA E) CERTA. Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
  • Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.
  • Estou de acordo com a Lia. Segundo HLM Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Gabarito diz Letra E

    e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente. ????????

    Quem fundamentou, poderia citar de onde retirou a fundamentação?

  •  Só pra complementar os Serviços Públicos próprios são exatamente aqueles que o pessoal aqui já fundamentou e muito bem. Só tem um detalhe, os serviços públicos próprios NÃO são passíveis de delegação nem outorga, portanto não é cabível concessão e permissão de serviços públicos próprios. 

    Dessa forma, o Estado somente poderia executar os serviços próprios por meio de Terceirizados ou seja, o Estado é o executor dos serviços, responde pelos danos causados de forma direta, somente executa o serviço próprio com o apoio de particulares.

     

    Espero ter ajudado assim como os demais comentários me ajudam todo dia.

     

    Abraço a todos e bons estudos.

  • ERROS em vermelho e COMENTARIO em parêntese:

    Os serviços públicos podem ser classificados como

     

    • a) concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade. (delegados)
    • b) impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente. (próprios)
    • c) outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços. (delegados)
    • d) delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.(outorgados)
    • e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
  • Nessa questão, a FCC adotou o entendimento da Di Pietro. Para ela, os serviços públicos próprios e impróprios visam à satisfação de necessidades coletivas. Os próprios são executados direta ou indiretamente pelo Estado. Os impróprios não são executados ou assumidos pelo Estado, seja direta ou indiretamente. São atividades privadas, mas em virtude de atenderem necessidades coletivas, o Estado somente autoriza, regulamenta e fiscaliza esses serviços. Exigem uma maior atenção por parte do Estado, como os serviços de seguro e previdência privada.
    Já para HLM, serviços públicos próprios são os prestados diretamente pela Administração à comunidade, por reconhecer serem essenciais e necessários à sobrevivência da coletividade e do próprio Estado. Não podem ser delegados a particulares. Por sua vez, os serviços públicos impróprios não afetam, substancialmente, as necessidades da comunidade. Por isso, a Administração os presta, direta ou indiretamente, podendo ser delegados a particulares. Ex: serviços de taxi.
  • Tive a mesma dúvida que a do Rodrigo...
  • Esse é o posicionamento doutrinário de José Cretella Júnior e não da Maria Sylvia Zanella di Pietro . Para Cretella Júnior " serviços públicos próprios são aqueles que atendendo a necessidades coletivas , o Estado assume como seus e os executa diretamente ou indiretamente . Impróprios são os que , embora atendendo também a necessidades coletivas , como os anteriores , não são assumidos nem executados pelo Estado , seja direta ou indiretamente , mas apenas por ele autorizados ."
  • Eu também cometi o mesmo erro, a questão considerou como próprios, os serviços de saúde, educação e segurança, que podem ser também terceirizados e eu considerei como atuação direta sem transferência, por isso marquei a D.

  • Complementando....

    MaZZA

    Classificação dos serviços públicos quanto à adequação:


    a) serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Exemplo: saúde pública e segurança pública; 

     

    *A prova do Ministério Público/SP considerou INCORRETA a afirmação: “A concessão transfere integralmente para o concessionário os poderes de polícia inerentes ao concedente”.


    b) serviços impróprios do Estado: aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares. Exemplo: telefonia fixa. 

     

    A prova do Ministério Público/TO considerou INCORRETA a afirmação: “No Brasil atual, os serviços de segurança podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio, porquanto também são prestados por empresas privadas e até por particulares”.


    A 10ª Prova do Ministério Público Militar considerou CORRETA a afirmação: “Os serviços que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e por isso a Administração os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários ou autorizatários, são chamados serviços impróprios do Estado”.

  • GABARITO: E

    Serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

  • Quanto à essencialidade:

    -propriamente ditos: Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    -utilidade pública: Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

    Quanto à adequação dos serviços públicos:

    -próprios: serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.

    -impróprios: são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.