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ID
1343248
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 11.892/2008, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é vinculada ao Ministério da Educação e constituída .

I. pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

II. pelas Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

III. pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

    V - Colégio Pedro II.

  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm

  • Letra E


    CAPÍTULO I

    DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:


    I Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia Institutos Federais;


    II Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR;


    III Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFETRJ e de Minas Gerais CEFETMG;


    IV Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.


    IV Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)


    V Colégio Pedro II. (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do SISTEMA FEDERAL DE ENSINO, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

     

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais (Autarquia; Equiparado às Universidades Federais);

     

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR (Autarquia);

     

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG (Autarquia);

     

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

     

    Quanto à natureza: Escolas sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Estão ligadas a Universidade Federal. A função de certificação profissional lhe é autorizada pela Universidade.

     

    Quanto a estrutura organizacional: Definida por Regimento Interno de cada universidade.

     

    Estas precisarão se reorganizar como estruturas multicampi, visando atender a função social alvo de suas finalidades e objetivos, através de uma ação acadêmica que garanta, em cada exercício, o mínimo de 50% das vagas para cursos técnicos de nível médio, bem como, no mínimo, 20% das vagas da educação de nível superior para cursos de licenciaturas e/ou programas especiais de formação pedagógica, visando à formação de professores para a educação básica e para a educação profissional.

     

    V - Colégio Pedro II (Autarquia).  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

  • Questão desatualizada:

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais. 

    Não constitui mais como instituição do sistema federal de ensino.

  • As Escolas são sim parte da Rede Federal de Educação Profissional.