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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Para quem confundiu a remoção com a redistribuição ao contrario da remoção a redistribuição tem o deslocamento do cargo .
art 37-redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,para outro órgão ou entidade do mesmo poder,com prévia apreciação do órgão central do sipec.
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eu confundi com readaptação.
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Só para completar os comentários dos colegas, a Redistribuição só pode ser por Ofício no interesse da administração.
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Pegadinha! muitos devem ter confundido com Readaptação, já que a questão cita algo relacionado a saúde do servidor. A banca usou tal artificio para confundir os candidatos. Porém, quando se fala em deslocamento do servidor, não há dúvidas de que se trata de Remoção.
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a) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. [...] III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: [...] b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
b) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de
provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central
do SIPEC.
c) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
d) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao
cargo anteriormente ocupado.
e) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo
isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo
de sua validade.
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A palavra chave é DESLOCAMENTO, portanto:
Remoção trata-se de deslocamento de SERVIDOR
Redistribuição trata-se de deslocamento de CARGO
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Remoção... as outras não têm nada a ver...
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Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Art. 36, Parágrafo único, III, b da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: [...] III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: [...] b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.”
B- Incorreta. Art. 37 da lei 8.112/90: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.”
C- Incorreta. Art. 24 da lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
D- Incorreta. Art. 29 da lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.”
E- Incorreta. Art. 10 da lei 8.112/90: “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Remoção = Deslocamento do servidor a pedido ou de ofício [...]
A pedido e independente do interesse da administração nestas hipóteses:
1 - Acompanhar cônjuge
2 - Motivos de saúde
3 - Processo Seletivo Promovido