SóProvas


ID
134326
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A apuração de irregularidade praticada por servidor estadual do Rio de Janeiro será feita mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 146 da Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Alguém poderia me explicar onde está o erro da letra B, dado que:

    Art. 146 da Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A questão fala sobre servidor ESTADUAL  do Rio de Janeiro, logo a lei correspondente é a 220/75 e decreto 2.479/79, não 8.112 ( servidores federais). Pra mim, a letra C seria a correta por ser completa, Vide art. 319, alínea b, 2.479. A letra b não me parece correta por faltar a destituição de função, jubilação ou disponibilidade,(art. 320, 2.479).

  • A resposta da letra B, embora correta, não está completa. Já a letra C está correta e completa.

    Letra C

  • Também não entendi pra mim a certa é a LETRA C.
  • A resposta correta é a letra "c".

  • b) Nem sempre a penalidade de demissão será feito Processo Administrativo Disciplinar, pois  vc pode ser demitido por rito sumário, no caso de abandono de cargo.

    c) A advertência é verbal e será registrada no assentamento do servidor. Não é aberto Sindicância para penalidade advertência.

  • Gabarito E

    Dec. 220/75 - Art. 61. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância. 

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando: 3 - For apurar abandono de cargo ou função. (letra A)

     

    Art. 63. Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo. (letra C)

     

     

    Dec. 2479/79 - Art. 301. A pena de cassação de aposentadoria, jubilação ou de disponibilidade será aplicada se ficar provado, em processo administrativo disciplinar, que o aposentado ou disponível:
    I – praticou, quando ainda no exercício do cargo, falta suscetível de determinar demissão;
    II – aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé;
    III – perdeu a nacionalidade brasileira, ou, se português, for de declarada extinta a igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos políticos. (letra B)

     

    Art. 320. O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade. (letra E)

     

    Art. 323. Se, de imediato ou no curso do processo administrativo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a autoridade instauradora ou o Presidente da Comissão a comunicará ao Ministério Público. (letra D)

  • C e E corretas e de acordo com o decreto

  • Acredito que o erro da C seja que essas penalidades citadas, apesar de não ser obrigatório, podem ser apuradas diretamente pelo PAD. O decreto não vincula quaisquer penalidades à apuração por sindicância, e diz ainda que seu efeito é meramente investigativo:

    Art. 311 - A apuração sumária por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação.

    Já quanto ao PAD, ele cita expressamente as penalidades vinculadas a ele (caso da letra E):

    Art. 320 - O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Corrijam-me se me equivoquei :)

  • ATENÇÃO À DIFERENÇA:

    Se a autoridade toma ciência de uma irregularidade:

    -> REGRA: Apuração sumária por SINDICÂNCIA

    -> EXCEÇÃO: Inquérito obrigatório nas hipóteses

    -- MP já ofereceu denúncia

    -- Prisão em flagrante

    -- Apuração de abandono de cargo ou função

    Na aplicação de penas, o inquérito é obrigatório:

    -> Suspensão +30d

    -> Destituição de função

    -> Demissão

    -> Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

    Percebam que a legislação não prevê expressamente a letra C, mas a letra E - sendo esta, portanto, a resposta adequada.

    Vídeo explicativo, Prof. Bruno Eleitoral: https://www.youtube.com/watch?v=SHU3fMmfhqI&list=PL99HGk0Uw0gtdV7HSC5zmgjg1faRr5t9-&index=12

    GABARITO: E

    :^)

  • Acho que na C faltou a multa

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

  • a questão pegou no detalhe!

    o erro da letra C - sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (faltou multa correspondente)

    na literalidade do art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    O examinador estava com espírito suíno.

    Senhor, por mais questões inteligentes e não decorebas.

  • No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar, mas sim ao Inquérito Administrativo. São nomenclaturas diferentes. Da mesma maneira, não há Sindicância no referido Decreto-Lei, mas sim Apuração Sumária.

  • Art. 63 - DECRETO 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

  • A questão pegou no detalhe!

    O ERRO da letra C:

    Sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (Faltou multa correspondente).

    Art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    OBS: O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, mas sim ao Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    São nomenclaturas diferentes !!!

  • A questão pegou no detalhe!

    O ERRO da letra C:

    Sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (Faltou multa correspondente).

    Art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    OBS: O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, mas sim ao Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    São nomenclaturas diferentes !!!

  • Alguma alma caridosa pode me explicar, OBJETIVAMENTE NO DL 220 ou no 2479, qual o erro da B????

  • A letra E: inquérito administrativo sempre que a penalidade cabível em tese for suspensão por mais de 30 dias.

    Lei 220/1975

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à

    advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável

    pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a

    instauração do inquérito administrativo.

    Essa resposta certa letra E é duvidosa, pois há grande diferença entre por mais de 30 dias e até 30 (trinta) dias .

  • Vamos analisar os dispositivos do Regulamento (Alternativas “a” e “b”):

    Alternativa “a”:

    Art. 341 – O processo administrativo disciplinar de abandono de cargo observará, no que couber, as disposições deste Capítulo. (O capítulo o qual o Artigo se refere é sobre o Processo administrativo disciplinar, ou seja, a apuração da irregularidade não será realizada por meio de apuração sumária).

    Alternativa “b”:

    Art. 320 – O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Achei mal elaborada a alternativa “b”, que não deixa de estar correta! Mas sempre precisamos encontrar a alternativa mais correta! Ok? Veja que a redação completa do Art. 320 contempla mais outras penalidades e não somente demissão e cassação de aposentadoria, como informa a alternativa.

    Alternativa “c”:

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    Conforme se depreende do Estatuto, caso não fique evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, apura-se a irregularidade por meio da apuração sumária (ou sindicância). Note que faltou “ou multa correspondente” para que a alternativa ficasse correta! Da mesma forma que a alternativa anterior, a “c” não deixa de estar correta, mas não está completa, como se vê no Art. 63! Fala sério hein! Concurseiro sofreeee! Haha

    Alternativa “d”:

    Vamos analisar o Estatuto:

    Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    1 - Já existir denúncia do Ministério Público;

    2 - Tiver ocorrido prisão em flagrante; e

    3 - For apurar abandono de cargo ou função.

    Veja que não existe nenhuma intervenção direta do superior imediato! O que ocorre é que quando já houver denúncia do Ministério Público, a autoridade promoverá a apuração diretamente por meio de inquérito administrativo (ou processo administrativo disciplinar). Ou seja, não será necessária a sindicância sumária primeiro. Ok?

    Alternativa “e”:

    Segue o Art. 64 do Estatuto:

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Este é o gabarito da questão que a banca divulgou! E aí? Será que, seguindo a ideia de correção das outras alternativas, eu poderia dizer que esta é a alternativa correta? Para mim, mais uma vez, não deixa de estar correta, mas se fosse levar em conta o critério de estar ou não completa a alternativa, faltariam também as outras penalidades (destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade). Enfim, creio que esta questão deveria ter sido anulada! Mas o importante é você entender! Ok? Vamos para próxima!

    GABARITO: Letra E

  • a) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    3 - For apurar abandono de cargo ou função.

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    ATENÇÃO

    A questão pediu o DL 220 e não a lei 2.479.

    No DL 220 é inquérito administrativo e na Lei 2.479 é processo administrativo disciplinar

    Portanto o correto é inquérito administrativo e não processo administrativo disciplinar.

    -

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    c) ERRADA - Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    ATENÇÃO

    A questão pediu o DL 220 e não a lei 2.479.

    No DL 220 é Inquérito Administrativo e Apuração Sumária na Lei 2.479 é Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    Portanto o correto é Apuração Sumária e não Sindicância.

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    d) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    1 - Já existir denúncia do Ministério Público:

    -

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    e) CERTA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Qual o erro da letra B?

  • A questão não específica Decreto 220 ou

    2479

  • O erro da B foi chamar de PAD e não de Inquérito administrativo. Jesus

  • Inquérito e Apuração = 220 ( Vogal com vogal)

    Processo Adm e Sindicância = 2479 ( consoante com consoante)