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ID
1343365
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

    II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

    III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

    IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

    V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

    VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

    VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

    VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

    IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

    XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.

    XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. 

  • lei 11.445/2007