Agências Reguladoras: Entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituída sob a forma de autarquias de regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).
Autonomia Administrativa Reforçada
- Estabilidade parcial dos dirigentes (Autonomia Orgânica) → Art. 52, III, f, CF/88 e Art. 5º da Lei 9986/00; Mandato fixo dos diretores.
- Autonomia Funcional (Independência Política) → Simples vinculação ao poder central, ou seja, sem hierarquia.
- Autonomia Financeira → Receita própria; Cobrança dos agentes regulados;