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ID
1343383
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA: b) encampação ou resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado. Exemplo histórico de encampação ocorreu com a extinção das concessões de transporte público outorgadas a empresas de bonde após tal meio de transporte ter se tornado obsoleto no Brasil.

  • Rescisão - decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial;

    Encampação- baseada em razões de interesse público;

    Caducidade- inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária( em regra é discricionária, conforme art. 38, para 1, mas excepcionalmente será vinculada no art, 27)

    Advento do termo contratual- form ordinária de extinção.

    Para memorizar : CEA - caducidade, encampação e anulação são as hipóteses de extinção unilateral.

  • A) ERRADA. RESCISÃO É A EXTINÇÃO DE CONCESSÃO EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELO PODER CONCEDENTE.

    B) CORRETA. ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO. NESSE CASO, NÃO HÁ INADIMPLÊNCIA DO CONCESSIONÁRIO. SE HOUVER BENS REVERSÍVEIS INVESTIDOS PELO CONCESSIONÁRIO, NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS, HAVERÁ NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. **NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES.

    C) ERRADA. CADUCIDADE OU DECADÊNCIA É A EXTINÇÃO DE CONCESSÃO EM DECORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO POR RAZÕES IMPUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE AO CONCESSIONÁRIO.

    D) ERRADA. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL É A EXTINÇÃO NATURAL DA CONCESSÃO POR FIM DO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO.