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Letra a) INCORRETA: Cabe anulação , Que a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Observados contraditório e ampla defesa. Pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Não cabe revogação.
Letra b)INCORRETA A legislação brasileira determina que o status de concessionária não pode ser atribuído a pessoa física. Pode apenas a Pessoas Jurídicas e Consórcio de empresas
letra c) INCORRETA O contrato de concessão de serviço público deverá obrigatoriamente ser celebrado com previsão de termo final.
letra d) CORRETA: Exige prévia concorrencia pública art 2, II lei 8987/95, depende de licitação na modalidade concorrencia
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Possibilidade da modalidade concorrência?
Conforme citado pela colega Nathalia DEPENDE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
Não entendi essa de possibilidade da banca.
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A possibilidade ficou estranho....mas ao "pé da letra", é possível a modalidade concorrência (apesar de ser a única possibilidade). Assim, a "D" é a correta. Agora, se dissesse, "dentre outras possibilidades, a concorrência", aí estaria errada.