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Gabarito C.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Vire e mexe cometo o mesmo tipo de erro, não sei identificar quando uma alternativa incompleta está errada ou não. A falta dessa percepção, por vezes, me induz a marcar outra alternativa.
Veja o exemplo dessa questão: C) a declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativos, mas não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contratado pelo que este já houver executado.
Contudo, a alternativa omite, "contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
Alguém tem uma explicação plausível pra quando a omissão de trecho da lei não leva ao erro da alternativa???
vlw
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Diego, a dica é eliminar as erradas antes de procurar pela questão certa. Geralmente ficaremos entre 2 alternativas e com um pouco de releitura e atenção é possível achar os detalhes que tornam uma questão errada e outra certa, ou, ao menos, verificar que uma das alternativas está "mais errada" que a outra.
Esse é o caso da presente questão. Verifica-se que por mais que a alternativa "C" esteja incompleta, as demais alternativas contém erros graves em suas afirmativas.
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Complementando...
A) ERRADA. Se em decorrência da rescisão houve prejuízo, há obrigatoriedade de ressarcimento.
B) ERRADA. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alterados unilateralmente, deve haver consenso entre as partes.
C) CORRETA. Conforme exposto pela colega...
D) ERRADA. Tanto o ato vinculado quanto o discricionário estão submetidos ao controle jurisdiscional.
MA & VP