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A) Art. 14. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
B) Súmula 169 - STJ-SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
C) Art. 14. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
D) Art. 7º § 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Todos os artigos são da lei do MS (Lei 12.016/09)
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Questão tenebrosa, "...liminar não revogada ou cassada..."?! Entendo que tenha faltado alguma palavra com sentido negativo na frete de "cassada", de modo que deu a entender que a liminar cassada continua a produzir efeitos. Enfim, paciência!
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Cassada ou "Não" cassada?
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A questão não foi bem elaborada; acertei porque sabia que as demais alternativas estavam flagrantemente erradas. Mas concurso é isso...tem que saber fazer prova, ter manha...
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 14. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
b) ERRADO: Súmula 169/STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
c) ERRADO: Art. 14. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
d) CERTO: Art. 7º § 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.