Competência concorrente: NÃO ABARCA OS MUNICÍPIOS.
Lembrando que o Município legislará sobre assuntos de interesse local, e suplementará a legislação federal e estadual, no que couber.
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CF. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]
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CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.