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ID
1343464
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme as disposições sobre orçamento público previstas na Constituição Federal, se proíbe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Alternativa "D" pode gerar duvidas, porém sabemos as exceções quanto a vinculação de receita, no caso operações por antecipação da receita orçamentária (ARO)

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CF, art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;