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ID
1343470
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de responsabilidade aquiliana, o termo inicial de contagem dos juros de mora é a data em que:

Alternativas
Comentários
  • No que tange ao termo inicial da incidência de juros moratórios, em se tratando de dano moral, a doutrina e a jurisprudência quase unânimes, no sistema jurídico civilista,preconizam que:

    a) os juros moratórios correm a partir do evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual (nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 doSTJ); e

    b) no caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios correrão a partir da citação (de acordo com a norma estabelecida no artigo 405 do Código Civil e da Súmula 163 do STF)


    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=533fa796b43291fc

  • Gab. B

    Responsabilidade aquiliana:

    Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.


  • gabarito: b . Fundamento: por partes a explicação.

    1. Responsabilidade Aquiliana = Responsabilidade Excontratual.

    2. Início dos juros moratórios na resp. extracontratual:

    Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.
    Pq: Na responsabilidade extracontratual, o dano se consuma com a infração do dever legal. 

    art. 398 doCC/2002: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.”

    3. A mora (inadimplemento da obrigação) pode ser: ex persona ou ex re.

    a) mora ex persona - na falta de termo certo para a obrigação; não haverá mora automaticamente constituída. Ela começará da interpelação que o interessado promover, e seus efeitos produzir-se-ão ex nunc (do dia da intimação).

    b) mora ex re - imposta legalmente, independentemente de provocação da parte a quem interessa, nos casos especialmente previstos.

  • Nas ações de indenização por danos morais a contagem da correção monetária iniciar-se-á a partir da data em que restou fixado o valor certo e atual da indenização.

    Com relação à aplicação de juros de mora na atualização das condenações por danos morais, esses, como o próprio nome já diz, só podem ser cobrados quando o devedor está em “mora”.

    Assim, para fins de atualização de condenações arbitradas nas ações de indenização por danos morais, o termo inicial da correção monetária deve ser considerado a data em que o valor tenha sido fixado - pela sentença ou acórdão - e os juros de mora incidirão a partir da citação válida.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A pergunta é: Quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: Depende.

    Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".

    Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual/aquiliana, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".

    Assim, se um passageiro de um ônibus sofre danos por conta de um acidente envolvendo o coletivo, os juros moratórios serão devidos a partir da citação inicial; contudo, se o coletivo atropelar um pedestre, os juros serão contados desde a data do fato.

    Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".

    O devedor incorre na mora ex re, sem a necessidade de qualquer ação por parte do credor, em algumas hipóteses. Vejamos: “a) quando a prestação deve realizar-se em um termo prefixado e se trata de dívida portável. O devedor incorrerá em mora ipso iure desde o momento mesmo do vencimento: dies interpellat pro homine; b) nos débitos derivados de um ato ilícito extracontratual, a mora começa no mesmo momento da prática do ato, porque nesse mesmo instante nasce para o responsável o dever de restituir ou de reparar: fur semper morarn facere videtur; c) quando o devedor houver declarado por escrito não pretender cumprir a prestação. Neste caso não será necessário nenhum requerimento, porque resultaria inútil interpelar quem, antecipadamente, declarou peremptoriamente não desejar cumprir a obrigação".

    A mora ex persona ocorre nos demais casos, não sendo necessária uma interpelação ou notificação por escrito para a constituição em mora.

    Portanto, o art. 398 do CC, que cuida da responsabilidade civil aquiliana, traz a mora ex re: A mora começa no momento em que ocorre o evento danoso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 392-393).  Incorreto;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correto;

    C) Se a responsabilidade fosse contratual, estaríamos diante da mora ex persona, devendo, pois, ser citado ou notificado o devedor. Incorreto;

    D) Se a responsabilidade fosse contratual, estaríamos diante da mora ex persona, devendo, pois, ser citado ou notificado o devedor. Incorreto.





    Resposta: B